PORTARIA 159/2017

Dispõe sobre a Inspeção Anual Ordinária do ano de 2017 do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling PORTARIA 159/2017 1. Juizado Especial Federal (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-03-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Inspeção Anual Ordinária do ano de 2017 do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00159 de 27 de março de 2017 Dispõe sobre a Inspeção Anual Ordinária do ano de 2017 do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda. O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA, JUIZ FEDERAL TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, E, CONSIDERANDO O TEOR DO ART. 18 E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO 496 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006, E DO ART. 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966. DETERMINA que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria seja realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de 05 de junho de 2017, às 11 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal. DETERMINA ainda o seguinte: a) não se interromperá a distribuição; b) não se realizarão audiências, salvo nos processos com Audiências de Conciliação agendadas pelo CESOL-VR para o dia 09/06/2017, e ressalvadas audiências designadas em virtude do disposto na letra "d" infra; c) não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou na hipótese do disposto na letra "d" infra. d) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção; e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da vara que os juízes reputarem indispensáveis à realização dos trabalhos. Para tanto, publique-se Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se a Procuradoria da República, a Defensoria Pública da União, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, a Caixa Econômica Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Volta Redonda/RJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUDIÊNCIA SUSPENSÃO DO PRAZO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103551
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