ATO 132/2017
ATO No 132, DE 4 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2016/00999, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora DIRCE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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ATO 132/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-06T00:00:00Z Português ATO No 132, DE 4 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2016/00999, resolve: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora DIRCE MARIA SOUZA DA SILVA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1o - , inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6o - A e Parágrafo Único, e art. 7o - da Emenda Constitucional no - 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. no - 70/2012, c/c art. 186, inciso I, e § 1o - , da Lei no - 8.112/90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei no - 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória no - 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3o - da Lei no - 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei no - 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei no - 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. POUL ERIK DYRLUND http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103699 |
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ATO No 132, DE 4 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2016/00999, resolve:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora DIRCE MARIA SOUZA DA SILVA, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1o - , inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6o - A e Parágrafo Único, e art. 7o - da Emenda Constitucional no - 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. no - 70/2012, c/c art. 186, inciso I, e § 1o - , da Lei no - 8.112/90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei no - 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória no - 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3o - da Lei no - 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei no - 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei no - 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
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