| Resumo: |
ATO No 133, DE 4 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2016/00731, resolve:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO DE OLIVEIRA MONTEIRO LOPES FILHO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1o - , inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6o -A e Parágrafo Único, e art. 7o - da Emenda Constitucional no - 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. no - 70/2012, c/c art. 186, inciso I, e § 1o - , da Lei no - 8.112/90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei no - 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória no - 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3o - da Lei no - 8.911, de 11/07/1994, excluindo-se dos proventos a parcela da Gratificação de Atividade Externa (GAE), nos termos do Acórdão no - 2784/2016-Plenário do Tribunal de Contas da União, observando-se o disposto no art. 28 da Lei no - 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei no - 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
POUL ERIK DYRLUND
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