ATO 134/2017
ATO No 134, DE 4 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2017/00009, resol- ve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARCIA VIEIRA DO N...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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ATO 134/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-06T00:00:00Z Português ATO No 134, DE 4 DE ABRIL DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2017/00009, resol- ve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3o - , incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional no - 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7o - da Emenda Constitucional no - 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei no - 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei no - 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. POUL ERIK DYRLUND http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103701 |
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ATO No 134, DE 4 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo no - TRF2-PES-2017/00009, resol- ve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARCIA VIEIRA DO NASCIMENTO MANGUEIRA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 3o - , incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional no - 47, publicada em 06/07/2005, c/c art. 7o - da Emenda Constitucional no - 41, publicada em 31/12/2003, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei no - 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei no - 12.774, de 28/12/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
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