PORTARIA 124/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00124 de 21 de março de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2017/00682, de 09.02.2017; - o impacto que os fatos narrados e as medidas a serem implementadas pode c...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00124 de 21 de março de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2017/00682, de 09.02.2017; - o impacto que os fatos narrados e as medidas a serem implementadas pode causar nas atividades da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão, integrada pelos magistrados abaixo indicados, sob a presidência do primeiro, para exame da matéria tratada no Memorando nº TRF2- MEM-2017/00682, bem como fatos correlatos que emergirem no decorrer dos trabalhos: - Juiz Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS - Presidente - Juiz Federal RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZA - Juíza Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO II - A Comissão deverá apresentar parecer acerca das falhas apontadas no Memorando, apresentando propostas a serem adotadas a curto, médio e longo prazos. III - A Comissão poderá requisitar a cooperação de qualquer unidade administrativa deste Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas. IV - A Comissão poderá, se for o caso, instaurar e conduzir Sindicância, visando à apuração de responsabilidades de servidores e de empresas contratadas da Justiça Federal. V - Os trabalhos da Comissão devem ser realizados em caráter reservado. VI - Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do parecer, admitida desde logo a prorrogação, sem prejuízo da apresentação de relatórios preliminares. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente