PORTARIA 150/2017
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00150 de 11 de abril de 2017 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 150/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-18T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2017/00150 de 11 de abril de 2017 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação e os princípios da eficiência e da publicidade norteadores da Administração Pública, previstos nos artigos 5°, inciso LXXVII, e 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído na Resolução CNJ n° 70/2009, no seu artigo 1°, inciso III, elenca, dentre outros, a acessibilidade, a celeridade, a modernidade e a transparência como atributos de valor do Judiciário para a sociedade; CONSIDERANDO a diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos de tecnologia da informação e de pessoal no primeiro grau, para orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos, aprovada pelos Presidentes e Corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário (2013); CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída nos artigos 1° e 2°, incisos IV e V, da Resolução CNJ n° 194/2014, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, com linhas de atuação específicas voltadas para infraestrutura e tecnologia e para governança colaborativa; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 198/2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão da estratégia no âmbito do Poder Judiciário, prevendo, em seu artigos 13 a 15, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), "com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais"; CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 313/2014, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal, estabelecendo, em seu anexo, "A Estratégia da Justiça Federal 2015/2020", traçada para enfrentar os macrodesafios do Poder Judiciário relacionados à celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, ao aprimoramento da gestão da justiça criminal, a impulsionar as execuções fiscais e cíveis, à gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes e à instituição da governança judiciária; assim oferecendo aos gestores, magistrados e servidores ferramentas de planejamento, de tecnologia da informação, de gestão de projetos e de processo de trabalho e de comunicação que propiciem agilizar os trâmites judiciais e o aumento da produtividade de magistrados e servidores, sem prejuízo da segurança jurídica e procedimental; CONSIDERANDO as competências da Corregedoria - Regional da Justiça Federal da 2ª Região, previstas no artigo 24, incisos II e VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fiscalizar tudo que concerne ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense de Primeira Instância e para adotar as medidas adequadas à eliminação de irregularidades, bem como as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos; CONSIDERANDO a possibilidade, contida no artigo 4° da Consolidação de Normas da Corregedoria - Regional, de o Corregedor delegar a magistrados e servidores, mediante portaria específica, o exercício de atos de sua atribuição; bem como as competências dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, previstas no artigo 6°, incisos VIII e XIV, da mesma Consolidação de Normas, de participar e coordenar comissões e de acompanhar o desenvolvimento de projetos experimentais e programas de gestão judicial e administrativa; e, CONSIDERANDO iniciativas e práticas de gestão exitosas no âmbito da Justiça Federal, como as inclusive já reconhecidas pelo Prêmio Innovare e as que, no âmbito da 2ª Região, desde 2013, são anualmente divulgadas e premiadas por meio da "Mostra de Práticas Inovadoras" promovida pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que precisam ser padronizadas e universalizadas; RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR comissão composta pelos Excelentíssimos Juízes Federais Manoel Rolim Campbell Penna, Antonio Henrique Corrêa da Silva e Karla Nanci Grando, e pelos servidores Fábio Aldrovando da Silva e Gustavo Monteiro de Barros Barreto, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de desenvolver projetos de gestão judicial, sugerindo a instituição, alteração e supressão de procedimentos cartorários e de usos e recursos dos sistemas informatizados utilizados na tramitação dos processos judiciais nas Varas Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em cada uma de suas especialidades. Art. 2º - DETERMINAR a identificação das boas práticas desenvolvidas no Poder Judiciário passíveis de padronização e implementação no âmbito da 1ª instância das Seções Judiciárias da 2ª Região, e sistematização através de programas de gestão judicial. Art. 3º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região COMISSÃO DESENVOLVIMENTO GESTÃO JUDICIAL JUIZ FEDERAL MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA KARLA NANCI GRANDO SERVIDOR PÚBLICO FABIO ALDROVANDO DA SILVA GUSTAVO MONTEIRO DE BARROS BARRETO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103772 |
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COMISSÃO DESENVOLVIMENTO GESTÃO JUDICIAL JUIZ FEDERAL MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA KARLA NANCI GRANDO SERVIDOR PÚBLICO FABIO ALDROVANDO DA SILVA GUSTAVO MONTEIRO DE BARROS BARRETO |
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COMISSÃO DESENVOLVIMENTO GESTÃO JUDICIAL JUIZ FEDERAL MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA KARLA NANCI GRANDO SERVIDOR PÚBLICO FABIO ALDROVANDO DA SILVA GUSTAVO MONTEIRO DE BARROS BARRETO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 150/2017 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2017/00150 de 11 de abril de 2017
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação e os princípios da eficiência e da publicidade norteadores da Administração Pública, previstos nos artigos 5°, inciso LXXVII, e 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído na Resolução CNJ n° 70/2009, no seu artigo 1°, inciso III, elenca, dentre outros, a acessibilidade, a celeridade, a modernidade e a transparência como atributos de valor do Judiciário para a sociedade;
CONSIDERANDO a diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos de tecnologia da informação e de pessoal no primeiro grau, para orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos, aprovada pelos Presidentes e Corregedores dos tribunais brasileiros, reunidos no VII Encontro Nacional do Judiciário (2013);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída nos artigos 1° e 2°, incisos IV e V, da Resolução CNJ n° 194/2014, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, com linhas de atuação específicas voltadas para infraestrutura e tecnologia e para governança colaborativa;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 198/2014, que dispõe sobre o planejamento e a gestão da estratégia no âmbito do Poder Judiciário, prevendo, em seu artigos 13 a 15, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), "com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais";
CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 313/2014, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal, estabelecendo, em seu anexo, "A Estratégia da Justiça Federal 2015/2020", traçada para enfrentar os macrodesafios do Poder Judiciário relacionados à celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, ao aprimoramento da gestão da justiça criminal, a impulsionar as execuções fiscais e cíveis, à gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes e à instituição da governança judiciária; assim oferecendo aos gestores, magistrados e servidores ferramentas de planejamento, de tecnologia da informação, de gestão de projetos e de processo de trabalho e de comunicação que propiciem agilizar os trâmites judiciais e o aumento da produtividade de magistrados e servidores, sem prejuízo da segurança jurídica e procedimental;
CONSIDERANDO as competências da Corregedoria - Regional da Justiça Federal da 2ª Região, previstas no artigo 24, incisos II e VI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fiscalizar tudo que concerne ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense de Primeira Instância e para adotar as medidas adequadas à eliminação de irregularidades, bem como as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos;
CONSIDERANDO a possibilidade, contida no artigo 4° da Consolidação de Normas da Corregedoria - Regional, de o Corregedor delegar a magistrados e servidores, mediante portaria específica, o exercício de atos de sua atribuição; bem como as competências dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, previstas no artigo 6°, incisos VIII e XIV, da mesma Consolidação de Normas, de participar e coordenar comissões e de acompanhar o desenvolvimento de projetos experimentais e programas de gestão judicial e administrativa; e,
CONSIDERANDO iniciativas e práticas de gestão exitosas no âmbito da Justiça Federal, como as inclusive já reconhecidas pelo Prêmio Innovare e as que, no âmbito da 2ª Região, desde 2013, são anualmente divulgadas e premiadas por meio da "Mostra de Práticas Inovadoras" promovida pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que precisam ser padronizadas e universalizadas;
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR comissão composta pelos Excelentíssimos Juízes Federais Manoel Rolim Campbell Penna, Antonio Henrique Corrêa da Silva e Karla Nanci Grando, e pelos servidores Fábio Aldrovando da Silva e Gustavo Monteiro de Barros Barreto, sob a presidência do primeiro, com o objetivo de desenvolver projetos de gestão judicial, sugerindo a instituição, alteração e supressão de procedimentos cartorários e de usos e recursos dos sistemas informatizados utilizados na tramitação dos processos judiciais nas Varas Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, em cada uma de suas especialidades.
Art. 2º - DETERMINAR a identificação das boas práticas desenvolvidas no Poder Judiciário passíveis de padronização e implementação no âmbito da 1ª instância das Seções Judiciárias da 2ª Região, e sistematização através de programas de gestão judicial.
Art. 3º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
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