PORTARIA 152/2017
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00152 de 11 de abril de 2017 CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a cel...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_103774 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 152/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-18T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2017/00152 de 11 de abril de 2017 CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação e os princípios da eficiência e da publicidade norteadores da Administração Pública, previstos nos artigos 5°, inciso LXXVII, e 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído na Resolução CNJ n° 70/2009, no artigo 1°, inciso III, elenca, dentre outros, a acessibilidade, a celeridade, a modernidade e a transparência como atributos de valor do Judiciário para a sociedade; CONSIDERANDO que a atual CNCR-2R foi editada em 04 de abril de 2011, tendo sofrido ao menos trinta e quatro alterações de texto ao longo dos últimos anos; CONSIDERANDO a necessidade de conferir unicidade ao texto da CNCR-2R e adaptá-la às diversas normativas vigentes, em especial o Código de Processo Civil de 2015 e as recentes Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, eliminando dispositivos inadequados, visto os novos recursos que a informática proporciona; CONSIDERANDO a crescente informatização do processo e o advento de novas ferramentas no sistema processual eletrônico utilizado por ambas as Seções da 2ª Região; CONSIDERANDO que alguns dispositivos da CNCR-2R em vigor já não atendem às necessidades da Justiça Federal de 1ª Instância; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar e simplificar a pesquisa dos procedimentos, disciplinares e processuais, que regulam o funcionamento da Justiça Federal na 2ª Região, RESOLVE Art. 1º - INSTITUIR Comissão para rever e atualizar a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, composta pelos Excelentíssimos Juízes Federais Karla Nanci Grando, Antonio Henrique Corrêa da Silva e Manoel Rolim Campbell Penna, e pelos servidores Melani Waldeck da Rocha e Maria Esther Ferreira Figueiredo, sob a presidência da primeira. Art. 2º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região COMISSÃO REVISÃO ATUALIZAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) JUIZ FEDERAL KARLA NANCI GRANDO ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA SERVIDOR PÚBLICO MELANI WALDECK DA ROCHA MARIA ESTHER FERREIRA FIGUEIREDO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103774 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
COMISSÃO REVISÃO ATUALIZAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) JUIZ FEDERAL KARLA NANCI GRANDO ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA SERVIDOR PÚBLICO MELANI WALDECK DA ROCHA MARIA ESTHER FERREIRA FIGUEIREDO |
| spellingShingle |
COMISSÃO REVISÃO ATUALIZAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) JUIZ FEDERAL KARLA NANCI GRANDO ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA SERVIDOR PÚBLICO MELANI WALDECK DA ROCHA MARIA ESTHER FERREIRA FIGUEIREDO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 152/2017 |
| description |
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00152 de 11 de abril de 2017
CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o direito fundamental à razoável duração do processo judicial e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação e os princípios da eficiência e da publicidade norteadores da Administração Pública, previstos nos artigos 5°, inciso LXXVII, e 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, instituído na Resolução CNJ n° 70/2009, no artigo 1°, inciso III, elenca, dentre outros, a acessibilidade, a celeridade, a modernidade e a transparência como atributos de valor do Judiciário para a sociedade;
CONSIDERANDO que a atual CNCR-2R foi editada em 04 de abril de 2011, tendo sofrido ao menos trinta e quatro alterações de texto ao longo dos últimos anos;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir unicidade ao texto da CNCR-2R e adaptá-la às diversas normativas vigentes, em especial o Código de Processo Civil de 2015 e as recentes Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, eliminando dispositivos inadequados, visto os novos recursos que a informática proporciona;
CONSIDERANDO a crescente informatização do processo e o advento de novas ferramentas no sistema processual eletrônico utilizado por ambas as Seções da 2ª Região;
CONSIDERANDO que alguns dispositivos da CNCR-2R em vigor já não atendem às necessidades da Justiça Federal de 1ª Instância;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de orientar e simplificar a pesquisa dos procedimentos, disciplinares e processuais, que regulam o funcionamento da Justiça Federal na 2ª Região,
RESOLVE
Art. 1º - INSTITUIR Comissão para rever e atualizar a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, composta pelos Excelentíssimos Juízes Federais Karla Nanci Grando, Antonio Henrique Corrêa da Silva e Manoel Rolim Campbell Penna, e pelos servidores Melani Waldeck da Rocha e Maria Esther Ferreira Figueiredo, sob a presidência da primeira.
Art. 2º - FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
| title |
PORTARIA 152/2017 |
| title_short |
PORTARIA 152/2017 |
| title_full |
PORTARIA 152/2017 |
| title_fullStr |
PORTARIA 152/2017 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 152/2017 |
| title_sort |
portaria 152/2017 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2017 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103774 |
| _version_ |
1867369385992126464 |
| score |
12,522871 |