PORTARIA 142/2017

PORTARIA TRF2-PTC-2017/00142 de 7 de abril de 2017 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016; CO...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA TRF2-PTC-2017/00142 de 7 de abril de 2017 A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016; CONSIDERANDO a situação peculiar do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/SJRJ, que conta com elevado número de processos conclusos para sentença; e CONSIDERANDO o fato de não haver Juiz Federal Substituto lotado naquele juízo; RESOLVE: 1. Prorrogar, excepcionalmente, o Grupo Especial de Auxílio - GEA instituído através da Portaria nº TRF2- PTC-2016/00326, com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos há mais de 90 (noventa) dias do acervo do 2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ, para atuar no período de maio a julho de 2017. 2. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA, cujo prazo de inscrição dar-se-á até o dia 20 do mês anterior ao do auxílio. 3. Os magistrados oportunamente designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, o total de 30 (trinta) sentenças mensais. 4. Os processos sentenciados deverão ser remetidos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio, e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria. 5. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pelo NPROC, e serão disponibilizados aos magistrados auxiliares até o último dia útil do mês anterior ao da designação, por meio de mesa virtual criada no sistema Apolo para esta finalidade. 6. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos de conclusão mais antiga e, necessariamente, entre os processos eletrônicos e pertencentes às seguintes classes: 51001-JUIZADO/CÍVEL; e 51002-JUIZADO/ PREVIDENCIÁRIA. 7. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de ao menos 35 (trinta e cinco) processos, a serem sentenciados em cada um dos meses de maio a julho, uma vez que não serão computadas para os fins do item 3 eventuais conversões em diligência. 8. Havendo oposição de embargos de declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante. 9. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado, qual seja, de 30 (trinta) para cada um dos meses de maio a julho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região