| Resumo: |
ATO Nº 143, DE 10 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00302.01, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 038, de 03.04.1992, publicado no D.J., Seção II, em 09.04.1992, que trata da aposentadoria da servidora NADÉA MARIA DA CÂMARA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
- EXCLUIR a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112-90 e a vantagem prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112-90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, a partir de 27.09.2016, data da opção da servidora;
- INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711-52, a partir da mesma data.
ANDRÉ FONTES
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