PORTARIA 201/2017

Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 3. Juizado Especial Federal (Nova Iguaçu)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling PORTARIA 201/2017 3. Juizado Especial Federal (Nova Iguaçu) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-04-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção ordinária anual relativa ao ano de 2017 do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00201 de 10 de abril de 2017 O Doutor JOSÉ CARLOS ZEBULUM, Juiz Federal Titular do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições: RESOLVE: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, dos artigos 222 a 234 do Provimento nº T2-PVC-2011/00011, de 4 de abril de 2011, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Consolidação de Normas) e artigos 18 a 24 da Resolução nº 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução nº 530, de 30/10/2006, ambas do Conselho da Justiça Federal, e na forma do Edital da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - EDITAL Nº JFRJ-EDT-2016/00233, que a INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA IGUAÇU terá início às 11h do dia 5/6/2017, e término às 19h do dia 9/6/2017, ficando observado que: I - Não se interromperá a distribuição; II - O Juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - Não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado (5/6/2017 a 9/6/2017) e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juizado, salvo expressa autorização do magistrado; VI - Ausência de suspensão da tramitação relativa à expedição de precatórios. Dê-se conhecimento desta à Exma. Sra. Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE CARLOS ZEBULUM JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 3. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NOVA IGUAÇU http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103859
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