RESOLUÇÃO 10/1992
RESOLUÇÃO Nº 010 DE 08 DE JULHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no inciso V do Ato Regulamentar nº 641 de 31.12.1987 do Conselho de Justiça Federal, considerando o art. 7º § 1º,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 10/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-07-15T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 010 DE 08 DE JULHO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no inciso V do Ato Regulamentar nº 641 de 31.12.1987 do Conselho de Justiça Federal, considerando o art. 7º § 1º, letras "q" e "x" do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 01.07.1992, nos autos do Processo Administrativo nº 4584 (Reg. 92.02.05142-9), resolve: Art. 1º - Criar gratificação de Executante de Mandado para os Oficiais de Justiça Avaliadores do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, Art. 2º- O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de vencimentos do Conselho de Justiça Federal, com efeitos financeiros a partir da decisão Plenária deste Tribunal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO FREITAS BARATA Presidente EXECUTANTE DE MANDADO GRATIFICAÇÃO CRIAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10386 |
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EXECUTANTE DE MANDADO GRATIFICAÇÃO CRIAÇÃO TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 10/1992 |
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RESOLUÇÃO Nº 010 DE 08 DE JULHO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no inciso V do Ato Regulamentar nº 641 de 31.12.1987 do Conselho de Justiça Federal,
considerando o art. 7º § 1º, letras "q" e "x" do Regimento Interno deste Tribunal, considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 01.07.1992, nos autos do Processo Administrativo nº 4584 (Reg. 92.02.05142-9), resolve:
Art. 1º - Criar gratificação de Executante de Mandado para os Oficiais de Justiça Avaliadores do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
Art. 2º- O valor das referidas gratificações corresponderá ao fixado na Tabela de vencimentos do Conselho de Justiça Federal, com efeitos financeiros a partir da decisão Plenária deste Tribunal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULO FREITAS BARATA
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