PORTARIA 206/2017
Dispõe sobre o procedimento de intimação por via telefônica no âmbito do 7º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 7. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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PORTARIA 206/2017 7. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-04-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre o procedimento de intimação por via telefônica no âmbito do 7º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00206 de 17 de abril de 2017 O DOUTOR HUDSON TARGINO GURGEL, Juiz Federal Titular do 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, na forma da lei no uso das suas atribuições legais e normativas; e CONSIDERANDO o DISPOSTO na Resolução nº 1, de 15 de Fevereiro de 2007, da Colenda Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO que nos Juizados Especiais Federais os processos devem se orientar pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, na forma da lei, visando invariavelmente o interesse do jurisdicionado na eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que as comunicações realizadas por meio telefônico são caracterizadas como meio idôneo para se efetuar a intimação da parte interessada sem advogado constituído, bem como geram maior celeridade e envolvem menos gastos para a efetivação das tarefas jurisdicionais e cartorárias; R E S O L V E: 1 - TORNAR PÚBLICOS os critérios para efetivação da intimação por via telefônica, adotados neste 7º. JEF do Rio de Janeiro, nos seguintes termos: a) Fica estabelecido que os servidores Paulo Vitor da Silva, Técnico Judiciário, matrícula nº 14.252 e Daniela Sued Neves Valente, Analista Judiciário, matrícula 13.722, Lélia Emanuela Carvalho de Morais, Analista Judiciária, matrícula 13.781, Leonardo Paulo de Oliveira, matrícula nº 14.614 e Leandro França da Fonseca, matrícula nº 14.639, são os responsáveis por supervisionar as intimações realizadas por meio telefônico, as quais, por sua vez, deverão ser efetivadas sempre no horário normal de expediente desta Subseção Judiciária, ou seja, no período das 11:00 às 19:00 horas, utilizando-se habitualmente,salvo indisponibilidade, o ramal de número (21) 3218-7575; b) em atenção aos princípios que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais os estagiários formalmente lotados neste Juizado Especial Federal poderão efetivar as intimações, na forma da presente Portaria; c) Tal prática deverá obedecer ao disposto no artigo 27 da Resolução nº 1, de 15 de Fevereiro de 2007, da Colenda Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia no âmbito deste Juízo. DADA e PASSADA neste município do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (09/03/2017). Eu, Marcello Francisco Martins, Diretor da Secretaria, a digitei e conferi. E Eu, HUDSON TARGINO GURGEL, Juiz Federal Titular do 7º. Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, a assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HUDSON TARGINO GURGEL JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO JUDICIAL INTIMAÇÃO TELEFONE 7. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103861 |
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