ORDEM DE SERVIÇO 2/2016
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2016/00002 de 23 de fevereiro de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: - o desfavorável cenário econômico nacional, que impõe aos órgãos governamentais a adoção de medidas...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2016
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ORDEM DE SERVIÇO 2/2016 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2016-03-04T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2016/00002 de 23 de fevereiro de 2016 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: - o desfavorável cenário econômico nacional, que impõe aos órgãos governamentais a adoção de medidas rígidas visando a propiciar uma substancial redução dos gastos públicos; - a urgência de um plano criterioso de redução de despesas a ser implementado pelo Tribunal, para enfrentamento da situação, de maneira a não impactar negativamente a prestação jurisdicional, RESOLVE editar a presente ORDEM DE SERVIÇO, para estabelecer os procedimentos a serem adotados nos prédios deste Tribunal, no que concerne a sistemas de climatização, transporte vertical de passageiros e iluminação, conforme detalhamento a seguir: I - DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO Do Prédio Sede 1. As unidades de climatização do sistema de refrigeração central do prédio sede, instaladas entre os pavimentos 2º e 18º, serão ligadas somente a partir das 8h00, sendo desligadas impreterivelmente às 20h00. 2. As unidades de climatização do sistema de refrigeração central do prédio sede, instaladas entre os pavimentos 19º e 22º, serão ligadas a partir das 6h30min, sendo desligadas impreterivelmente às 20h00. 3. Ficam excluídos do racionamento os equipamentos de refrigeração instalados na sala onde estão concentrados os equipamentos informatizados de rede, da Divisão de Administração de Infraestrutura de TI - DAITI, localizados no 10º pavimento. Dos Prédios Anexos 4. As unidades de climatização dos prédios Anexos I e II serão ligadas a partir das 6h30min e desligadas impreterivelmente às 20h00. Do Prédio da Rua Dom Gerardo 5. Os dirigentes das secretarias administrativas instaladas naquela edificação deverão adotar o horário padrão de expediente de 11h00 às 19h00, permitindo que a administração do edifício programe que o sistema de climatização seja ligado sempre às 10h30min e desligado às 19h30min. Do Prédio da Rua Beneditinos 6. Somente 1 (um) aparelho de refrigeração central será ligado às 7h00, destinado a atender a equipe que inicia as atividades laborais nesse horário. 7. Os demais equipamentos serão ligados somente às 10h00, visando a atender o restante da equipe, que inicia suas atividades laborais a partir desse horário. 8. Todos os equipamentos deverão ser desligados impreterivelmente às 19h00. II - DO SISTEMA DE TRANSPORTE VERTICAL DE PASSAGEIROS Do Prédio Sede 9. Durante os dias úteis, os 4 (quatro) elevadores funcionarão somente no período compreendido entre 11h00 e 14h00 e entre 18h00 e 20h00, permanecendo inoperantes nos períodos compreendidos fora dos horários estabelecidos. Dos Prédios Anexos Anexo II 10. Em dias úteis, entre 7h00 e 11h00, operarão somente 2 (dois) elevadores de passageiros e o elevador de carga. 11. Entre 11h00 e 20h00, e somente em dias úteis, operarão todos os elevadores. 12. Entre 20h00 e 7h00, em dias úteis, e em período integral, em dias não úteis, operará apenas o elevador nº 5, ressalvada a hipótese de serviços e/ ou obras em andamento, quando então o elevador de carga poderá ser operado tão somente no período de execução das empreitadas. Do Prédio Anexo I e Bloco B 13. Em dias úteis, operará somente 1 (um) elevador do bloco B do prédio Anexo I, que atende do térreo ao 10º pavimento, no período compreendido entre 7h00 e 20h00. 14. Em dias que não houver sessão no Tribunal, somente 1 (um) elevador privativo permanecerá ligado, para operar nesse modo. 15. O elevador de acesso às copas das Salas de Sessões de julgamento, somente será operado nos dias em que efetivamente houver reuniões dos órgãos colegiados. Do Prédio do Plenário 16. O elevador destinado a pessoas PNE operará somente quando houver eventos na Sala de Sessões da edificação. Do Prédio da Rua Dom Gerardo 17. Esta Ordem de Serviço não irá dispor sobre o uso do sistema de transporte vertical de passageiros do Edifício Dom Gerardo, por se tratar de condomínio. III - DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO Do Prédio Sede 18. A Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE deverá providenciar a redução, em 50% (cinquenta por cento), da iluminação dos corredores e halls de elevadores. 19. A SIE, tão logo conclua o processo de identificação dos circuitos de iluminação por pavimento, providenciará, de forma automatizada, o desligamento da iluminação dos gabinetes e dos setores administrativos, nos trechos plenamente beneficiados com a iluminação natural, com estudos prévios em relação à irradiação da luz solar na fachada, a fim de determinar se o mecanismo de bloqueio (cortinas, black-outs ou persianas) comprometerá a ação de uso racional da energia elétrica em cada caso. 20. A SIE deverá programar que ocorra o acionamento pleno da iluminação nas áreas de trabalho, quando a iluminação natural não puder mais beneficiar os trechos que tiverem suas luminárias desligadas em virtude da ação descrita no item anterior. Dos Prédios Anexos 21. Deverão ser adotadas as mesmas medidas descritas nos itens 18, 19 e 20 no que tange ao título III - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO. 22. A SIE providenciará a instalação de interruptores nos gabinetes dos desembargadores federais, de forma que a iluminação local somente seja ligada manualmente, quando da chegada da autoridade. Do Prédio da Rua Dom Gerardo 23. Os dirigentes das secretarias administrativas instaladas naquela edificação deverão adotar o horáriom padrão de expediente de 11h00 às 19h00, permitindo que a administração do edifício programe que o sistema de iluminação seja ligado sempre às 10h30min e desligado às 19h30min. Do Prédio da Rua Beneditinos 24. Durante os dias úteis, e de 7h00 às 19h00, a edificação terá o sistema de iluminação funcionando plenamente. 25. Das 19h00 às 7h00, em dias úteis, e em período integral, em dias não úteis, a edificação contará apenas com a iluminação dos circuitos de emergência. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 26. A SIE estará incumbida de solicitar mensalmente relatório à administração predial do Edifício Dom Gerardo, visando a monitorar o cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO. 27. A SIE procederá ao monitoramento mensal da evolução do consumo de energia elétrica do prédio da Rua Beneditinos, podendo realizar verificação in loco, com apoio do NUSET, a fim de averiguar o fiel cumprimento à presente Ordem de Serviço. 28. A SIE repassará mensalmente à ACOI, para fins de divulgação, os dados relativos ao consumo de energia elétrica, sempre fazendo referência aos períodos anteriores, sendo que o parâmetro inicial será a conta do mês imediatamente anterior ao da publicação desta Ordem de Serviço. 29. O Núcleo de Segurança e Transporte - NUSET está encarregado de operacionalizar os ditames deste ato, no que tange ao uso dos elevadores, devendo formalizar ordem de serviço interna, designando os servidores que ficarão responsáveis pela fiscalização. 30. O NUSET deverá eleger o modus operandi mais eficaz para desativar e reativar os elevadores, de modo a não prejudicar o fluxo de passageiros nos horários de pico. 31. Nos setores de trabalho que já dispõem de interruptores, as chefias deverão determinar que a iluminação seja desligada ao final do expediente, no momento da saída do último servidor. 32. Qualquer usuário do prédio do Tribunal poderá fiscalizar o cumprimento deste ato ordinatório, noticiando eventual descumprimento das determinações insculpidas nesta Ordem de Serviço ao NUSET, bem como dirigindo comunicação formal aos órgãos de fiscalização (SIE e NUSET), à Secretaria Geral ou à Presidência, relatando os fatos e indicando o dia e hora da ocorrência. 33. Os casos omissos ou os fatos supervenientes serão formalizados e submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal, para deliberação. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Vice-Presidente, no exercício da Presidência PROCEDIMENTO JUDICIAL PRÉDIO TRF - 2. REGIÃO REDUÇÃO DESPESA AR CONDICIONADO ELEVADOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103880 |
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PROCEDIMENTO JUDICIAL PRÉDIO TRF - 2. REGIÃO REDUÇÃO DESPESA AR CONDICIONADO ELEVADOR Presidência (2. Região) ORDEM DE SERVIÇO 2/2016 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2016/00002 de 23 de fevereiro de 2016
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:
- o desfavorável cenário econômico nacional, que impõe aos órgãos governamentais a adoção de medidas rígidas visando a propiciar uma substancial redução dos gastos públicos;
- a urgência de um plano criterioso de redução de despesas a ser implementado pelo Tribunal, para enfrentamento da situação, de maneira a não impactar negativamente a prestação jurisdicional,
RESOLVE editar a presente ORDEM DE SERVIÇO, para estabelecer os procedimentos a serem adotados nos prédios deste Tribunal, no que concerne a sistemas de climatização, transporte vertical de passageiros e iluminação, conforme detalhamento a seguir:
I - DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO
Do Prédio Sede
1. As unidades de climatização do sistema de refrigeração central do prédio sede, instaladas entre os pavimentos 2º e 18º, serão ligadas somente a partir das 8h00, sendo desligadas impreterivelmente às 20h00.
2. As unidades de climatização do sistema de refrigeração central do prédio sede, instaladas entre os pavimentos 19º e 22º, serão ligadas a partir das 6h30min, sendo desligadas impreterivelmente às 20h00.
3. Ficam excluídos do racionamento os equipamentos de refrigeração instalados na sala onde estão concentrados os equipamentos informatizados de rede, da Divisão de Administração de Infraestrutura de TI - DAITI, localizados no 10º pavimento.
Dos Prédios Anexos
4. As unidades de climatização dos prédios Anexos I e II serão ligadas a partir das 6h30min e desligadas impreterivelmente às 20h00.
Do Prédio da Rua Dom Gerardo
5. Os dirigentes das secretarias administrativas instaladas naquela edificação deverão adotar o horário padrão de expediente de 11h00 às 19h00, permitindo que a administração do edifício programe que o sistema de climatização seja ligado sempre às 10h30min e desligado às 19h30min.
Do Prédio da Rua Beneditinos
6. Somente 1 (um) aparelho de refrigeração central será ligado às 7h00, destinado a atender a equipe que inicia as atividades laborais nesse horário.
7. Os demais equipamentos serão ligados somente às 10h00, visando a atender o restante da equipe, que inicia suas atividades laborais a partir desse horário.
8. Todos os equipamentos deverão ser desligados impreterivelmente às 19h00.
II - DO SISTEMA DE TRANSPORTE VERTICAL DE PASSAGEIROS
Do Prédio Sede
9. Durante os dias úteis, os 4 (quatro) elevadores funcionarão somente no período compreendido entre 11h00 e 14h00 e entre 18h00 e 20h00, permanecendo inoperantes nos períodos compreendidos fora dos horários estabelecidos.
Dos Prédios Anexos
Anexo II
10. Em dias úteis, entre 7h00 e 11h00, operarão somente 2 (dois) elevadores de passageiros e o elevador de carga.
11. Entre 11h00 e 20h00, e somente em dias úteis, operarão todos os elevadores.
12. Entre 20h00 e 7h00, em dias úteis, e em período integral, em dias não úteis, operará apenas o elevador nº 5, ressalvada a hipótese de serviços e/ ou obras em andamento, quando então o elevador de carga poderá ser operado tão somente no período de execução das empreitadas.
Do Prédio Anexo I e Bloco B
13. Em dias úteis, operará somente 1 (um) elevador do bloco B do prédio Anexo I, que atende do térreo ao 10º pavimento, no período compreendido entre 7h00 e 20h00.
14. Em dias que não houver sessão no Tribunal, somente 1 (um) elevador privativo permanecerá ligado, para operar nesse modo.
15. O elevador de acesso às copas das Salas de Sessões de julgamento, somente será operado nos dias em que efetivamente houver reuniões dos órgãos colegiados.
Do Prédio do Plenário
16. O elevador destinado a pessoas PNE operará somente quando houver eventos na Sala de Sessões da edificação.
Do Prédio da Rua Dom Gerardo
17. Esta Ordem de Serviço não irá dispor sobre o uso do sistema de transporte vertical de passageiros do Edifício Dom Gerardo, por se tratar de condomínio.
III - DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
Do Prédio Sede
18. A Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE deverá providenciar a redução, em 50% (cinquenta por cento), da iluminação dos corredores e halls de elevadores.
19. A SIE, tão logo conclua o processo de identificação dos circuitos de iluminação por pavimento, providenciará, de forma automatizada, o desligamento da iluminação dos gabinetes e dos setores administrativos, nos trechos plenamente beneficiados com a iluminação natural, com estudos prévios em relação à irradiação da luz solar na fachada, a fim de determinar se o mecanismo de bloqueio (cortinas, black-outs ou persianas) comprometerá a ação de uso racional da energia elétrica em cada caso.
20. A SIE deverá programar que ocorra o acionamento pleno da iluminação nas áreas de trabalho, quando a iluminação natural não puder mais beneficiar os trechos que tiverem suas luminárias desligadas em virtude da ação descrita no item anterior.
Dos Prédios Anexos
21. Deverão ser adotadas as mesmas medidas descritas nos itens 18, 19 e 20 no que tange ao título
III - SISTEMA DE ILUMINAÇÃO.
22. A SIE providenciará a instalação de interruptores nos gabinetes dos desembargadores federais, de forma que a iluminação local somente seja ligada manualmente, quando da chegada da autoridade.
Do Prédio da Rua Dom Gerardo
23. Os dirigentes das secretarias administrativas instaladas naquela edificação deverão adotar o horáriom padrão de expediente de 11h00 às 19h00, permitindo que a administração do edifício programe que o sistema de iluminação seja ligado sempre às 10h30min e desligado às 19h30min.
Do Prédio da Rua Beneditinos
24. Durante os dias úteis, e de 7h00 às 19h00, a edificação terá o sistema de iluminação funcionando plenamente.
25. Das 19h00 às 7h00, em dias úteis, e em período integral, em dias não úteis, a edificação contará apenas com a iluminação dos circuitos de emergência.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
26. A SIE estará incumbida de solicitar mensalmente relatório à administração predial do Edifício Dom Gerardo, visando a monitorar o cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO.
27. A SIE procederá ao monitoramento mensal da evolução do consumo de energia elétrica do prédio da Rua Beneditinos, podendo realizar verificação in loco, com apoio do NUSET, a fim de averiguar o fiel cumprimento à presente Ordem de Serviço.
28. A SIE repassará mensalmente à ACOI, para fins de divulgação, os dados relativos ao consumo de energia elétrica, sempre fazendo referência aos períodos anteriores, sendo que o parâmetro inicial será a conta do mês imediatamente anterior ao da publicação desta Ordem de Serviço.
29. O Núcleo de Segurança e Transporte - NUSET está encarregado de operacionalizar os ditames deste ato, no que tange ao uso dos elevadores, devendo formalizar ordem de serviço interna, designando os servidores que ficarão responsáveis pela fiscalização.
30. O NUSET deverá eleger o modus operandi mais eficaz para desativar e reativar os elevadores, de modo a não prejudicar o fluxo de passageiros nos horários de pico.
31. Nos setores de trabalho que já dispõem de interruptores, as chefias deverão determinar que a iluminação seja desligada ao final do expediente, no momento da saída do último servidor.
32. Qualquer usuário do prédio do Tribunal poderá fiscalizar o cumprimento deste ato ordinatório, noticiando eventual descumprimento das determinações insculpidas nesta Ordem de Serviço ao NUSET, bem como dirigindo comunicação formal aos órgãos de fiscalização (SIE e NUSET), à Secretaria Geral ou à Presidência, relatando os fatos e indicando o dia e hora da ocorrência.
33. Os casos omissos ou os fatos supervenientes serão formalizados e submetidos à apreciação da Presidência do Tribunal, para deliberação.
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