PORTARIA 111/2017

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00111 de 3 de abril de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2017/00359 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling PORTARIA 111/2017 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-04-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00111 de 3 de abril de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2-PES-2017/00359 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação( retificada pela Portaria nº 022, de 14/04/2007, do CJF); - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; a Resolução nº 126/2010, do Conselho, da Justiça Federal, RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação a servidora JULIANA PIMENTEL DUQUE ESTRADA MEYER, Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pelo curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo, com efeitos financeiros a partir de 15.03.2017, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item I. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PIMENTEL DUQUE ESTRADA MEYER TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103894
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