| Resumo: |
Portaria Nº TRF2-PTE-2013/00009 DE 14 DE JUNHO DE 2013.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar e melhor sistematizar as regras de constituição e funcionamento das Comissões Temáticas no âmbito da EMARF;
RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar a estrutura e as atividades das Comissões Temáticas da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, com normas acerca da sua constituição, atribuições e funcionamento, além de regras correlatas.
CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 2º Constituem Comissões Temáticas da EMARF:
I - Comissão de Direito da Seguridade Social;
II - Comissão de Direito Administrativo e Ambiental;
III - Comissão de Direito Constitucional;
IV - Comissão de Direito Internacional;
V - Comissão de Direito Tributário e Financeiro;
VI - Comissão de Direito da Propriedade Intelectual e de Direito Econômico;
VII - Comissão de Direito Privado;
VIII - Comissão de Direito Processual Civil;
IX - Comissão de Direito Penal e Processual Penal;
X - Comissão de Gestão da Administração Judiciária.
Art. 3º - Cada Comissão deve ser constituída, no máximo, por 6 (seis) juízes federais, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) Coordenador, designados pelo Diretor-Geral da EMARF, não podendo o mesmo magistrado integrar duas ou mais Comissões.
Parágrafo único. Faculta-se a designação de 2 (dois) colaboradores externos, denominados "juristas convidados", por Comissão.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º A Comissão de Direito da Seguridade Social é presidida pelo Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA e coordenada pelo Juiz Federal JOÃO MARCELO OLIVEIRA ROCHA.
Parágrafo único. Integram esta Comissão os juízes federais MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO e EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES.
Art. 5º A Comissão de Direito Administrativo e Ambiental é presidida pelo Juiz Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO e coordenada pela Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO.
Parágrafo único. Integram esta Comissão os Juízes Federais ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, GUSTAVO MOULIN RIBEIRO e CRISTIANE CONDE CHMATALIK.
Art. 6º A Comissão de Direito Constitucional é presidida pela Juíza Federal JANE REIS GONÇALVES PEREIRA e coordenada pela Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES.
Parágrafo único. Integram esta Comissão os Juízes Federais PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA ESPÍRITO SANTO, VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, RODRIGO GASPAR DE MELLO e FABIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA.
Art. 7º A Comissão de Direito Internacional é presidida pelo Juiz Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO e coordenada pela Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO.
Parágrafo único. Integram esta Comissão os Juízes Federais PAULO CÉSAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES e CAROLINE MEDEIROS E SILVA e as Juristas Convidadas CARMEN BEATRIZ DE LEMOS TIBURCIO RODRIGUES e NÁDIA DE ARAUJO.
Art. 8º A Comissão de Direito Tributário e Financeiro é presidida pelo Juiz Federal CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES e coordenada pelo Juiz Federal MARCUS LÍVIO GOMES.
Parágrafo único. Integram esta Comissão os Juízes Federais SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE DE SOUZA e BRUNO OTERO NERY.
Art. 9º A Comissão de Direito da Propriedade Intelectual e de Direito Econômico é presidida pela Juíza Federal MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS e coordenada pelo Juiz Federal MÁRCIO SOLTER.
Parágrafo único. Integra esta Comissão o Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA.
Art. 10. A Comissão de Direito Privado é presidida pela Juíza Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA e coordenada pelo Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA.
Parágrafo único. Integra esta Comissão os Juízes Federais MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA e MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA.
Art. 11. A Comissão de Direito Processual Civil é presidida pelo Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS e coordenada pelo Juiz Federal RODOLFO KRONEMBERG HARTMANN.
Parágrafo único. Integram esta Comissão os Juízes Federais DANIELA PEREIRA MADEIRA, ERIK NAVARRO WOLKART e ODILON ROMANO NETO.
Art. 12. A Comissão de Direito Penal e de Processo Penal é presidida pelo Juiz Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO e coordenada pelo Juiz Federal ANDRÉ DE MAGALHÃES LENART ZILBERKREIN.
Parágrafo único. Integram esta Comissão os Juízes Federais FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS, VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, PRISCILLA MENDONÇA WAGNER e CELSO ARAÚJO SANTOS.
Art. 13. A Comissão de Gestão da Administração Judiciária é presidida pela Juíza Federal FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA e coordenada pelo Juiz Federal VLADIMIR SANTOS VITOVSKY.
Parágrafo único. Integram esta Comissão os Juízes Federais CÁSSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI, CAIO MÁRCIO GUTTERRES TARANTO e WILSON JOSÉ WITZEL.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 14. Às Comissões Temáticas incumbe desenvolver atividades relacionadas ao aperfeiçoamento dos juízes federais - e, subsidiariamente, aos demais profissionais com atuação na justiça federal - em especial:
I - elaborar, apresentar e executar propostas de cursos de aperfeiçoamento e especialização;
II - dirigir e coordenar as atividades relativas aos cursos;
III - definir os temas dos cursos, de acordo com as necessidades específicas dos juízes federais, com foco na sua capacitação;
IV - orientar os palestrantes a cumprir a temática proposta;
V - avaliar os trabalhos (estudo de caso, descrição de boas práticas, resenha crítica de bibliografia recomendada ou texto jurídico) referentes aos cursos.
Art. 15. Incumbe ao Presidente da Comissão:
I - representá-la;
II - dirigir as atividades programadas pela Comissão, delegando funções aos demais integrantes;
III - distribuir as tarefas de avaliação dos cursos programados.
Art. 16. Incumbe ao Coordenador da Comissão:
I - substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências;
II - organizar e planejar as atividades, em conjunto com o Presidente;
III - preencher e encaminhar à EMARF os formulários para credenciamento dos cursos.
Art. 17. A Comissão Temática deve organizar e realizar, no mínimo, atividades correspondentes a 40 (quarenta) horas-aula por ano, podendo haver divisão da carga horária em 2 (dois) ou mais cursos.
Art. 18. Cada Comissão deve apresentar a proposta de curso até o dia 30 de novembro, submetendo-a à Comissão de Acompanhamento do CAE para planejamento e aprovação das atividades referentes ao ano subsequente.
Art. 19. Os formulários dos cursos, para fins de credenciamento, serão preenchidos com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data do início da primeira atividade do curso programado.
Art. 20. No âmbito das atribuições de avaliação dos trabalhados, incumbe ao Presidente da Comissão Temática proceder à distribuição das tarefas entre os integrantes, com a designação de um relator para dar parecer opinativo referente a cada trabalho. O parecer deve ser submetido à apreciação do Colegiado da Comissão Temática que, por sua vez, decide no sentido de considerá-lo apto ou inapto.
§1º Os resultados das avaliações dos trabalhos devem ser repassados ao Presidente da Comissão de Acompanhamento do CAE.
§2º No caso de decisão desfavorável, o Presidente da Comissão de Acompanhamento do CAE deve comunicar tal circunstância ao Diretor de Cursos e Pesquisas da EMARF que declarará prejudicado o aproveitamento do juiz federal naquele período.
§3º De tal decisão caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da declaração, para o Diretor-Geral da EMARF que, após ouvida a Comissão de Acompanhamento do CAE, decidirá.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os casos omissos serão examinados pela Direção da EMARF.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as portarias nºs 15/2009, 001/2011 e 09/2012 e as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
Diretor-Geral da EMARF
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