PORTARIA 258/2017

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00258 de 15 de maio de 2017 O DOUTOR ALFREDO JARA MOURA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSOANTE O QUE DISPÕE O ARTIGO 13,...

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Autor principal: 10. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling PORTARIA 258/2017 10. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-05-19T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00258 de 15 de maio de 2017 O DOUTOR ALFREDO JARA MOURA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSOANTE O QUE DISPÕE O ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI 5.010 DE 30 DE MAIO DE 1966, E OBEDECENDO ÀS INSTRUÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO 496/2006 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL, DETERMINA que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo da Secretaria seja realizada no período de cinco dias úteis, a partir de 19 de junho de 2017, às 11 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, e que, durante o procedimento da Inspeção, fica suspenso o expediente normal, e ainda o seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV; III - não haverá expediente destinado às partes; serão suspensos os prazos processuais no período acima citado, os quais serão prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente; limitar-se-á a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso IV; IV - os juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na vara. Para tanto, publique-se Edital, com prazo de quinze dias, de acordo com o art. 20 da Resolução nº 496/2006 do Conselho de Justiça Federal, e cientifiquem-se o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União dando ciência da data e de que poderão designar representantes para acompanhar os trabalhos. Dê-se conhecimento desta ao Exmo. Sr. Corregedor da Justiça Federal e ao Exmo. Sr. Diretor do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALFREDO JARA MOURA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL AUDIÊNCIA DISTRIBUIÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO 10. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104274
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