ATO 193/2017
ATO No 193, DE 19 DE MAIO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, resolve: REVERTER, a partir do dia 14.06.2017, data em que completa 21 anos de idade, quota de 25%...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
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ATO 193/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-05-25T00:00:00Z Português ATO No 193, DE 19 DE MAIO DE 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, resolve: REVERTER, a partir do dia 14.06.2017, data em que completa 21 anos de idade, quota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a MACIELLE MARTINS CASAS SILVA, na qualidade de enteada do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da Pensão Temporária, MAIENE MARTINS CASAS SILVA, enteada menor de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, companheira do instituidor. ANDRÉ FONTES REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA MACIELLE MARTINS CASAS SILVA ENTEADO EX-SERVIDOR ALMIR DA PAZ CO-BENEFICIÁRIO MAIENE MARTINS CASAS SILVA MENOR DE VINTE E UM ANOS PENSÃO VITALÍCIA ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104301 |
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REVERSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA MACIELLE MARTINS CASAS SILVA ENTEADO EX-SERVIDOR ALMIR DA PAZ CO-BENEFICIÁRIO MAIENE MARTINS CASAS SILVA MENOR DE VINTE E UM ANOS PENSÃO VITALÍCIA ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA Presidência (2. Região) ATO 193/2017 |
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ATO No 193, DE 19 DE MAIO DE 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00670.01, resolve:
REVERTER, a partir do dia 14.06.2017, data em que completa 21 anos de idade, quota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a MACIELLE MARTINS CASAS SILVA, na qualidade de enteada do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da Pensão Temporária, MAIENE MARTINS CASAS SILVA, enteada menor de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, companheira do instituidor.
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