PORTARIA 171/2017

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00171 de 19 de maio de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações constantes do P.A. nº 1304/12/2...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2017/00171 de 19 de maio de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, no uso de suas atribuições, tendo em vista as informações constantes do P.A. nº 1304/12/2007-ADM; os termos do Memorando nº TRF2-MEM-2017/02646 e considerando: - a Instrução Normativa nº 06, de 31.10.2007, da Secretaria do Tesouro Nacional/Ministério da Fazenda; - a necessidade de indicação de servidor, nos termos do art. 8º da citada Instrução Normativa; - a Conformidade dos Registros de Gestão, que consiste na certificação dos registro dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; - o item 11 da delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, que prevê as atribuições de ordenador de despesas, RESOLVE: I - Revogar, a partir de 11/04/2017, a Portaria Nº TRF2-PSG-2016/00267, de 2 de agosto de 2016; II- DESIGNAR, a partir de 11/04/2017, para os fins previstos no art. 8º da Instrução Normativa nº 6, de 31.10.2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, como titular, o servidor ANTÔNIO LUIZ DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Contabilidade, e, como substituta, a servidora JULIANA PEREIRA PEDROZA, Técnico Judiciário/Contabilidade, ambos do Quadro de Pessoal deste Tribunal. III- Os servidores designados para a atribuição em tela deverão cumprir o disposto na parte "Da Conformidade dos Registros de Gestão" (a partir do art. 6º), observando a vedação contida na parte final do art. 8º da mencionada Instrução Normativa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral