RESOLUÇÃO 29/2017
Altera a estrutura organizacional da Presidência e Secretarias Administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
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RESOLUÇÃO 29/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-07T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional da Presidência e Secretarias Administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00029 de 31 de maio de 2017 Altera a estrutura organizacional da Presidência e Secretarias Administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área judicial, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Extinguir a Assessoria Executiva, a Divisão de Biblioteca e a Divisão de Produção Visual, da estrutura da Secretaria de Documentação, Informação e Memória - SED, transferindo para a reserva técnica do Tribunal 1 (um) cargo em comissão CJ-2 e 2 (dois) cargos em comissão CJ-1. Art. 2º. Extinguir a Subsecretaria de Manutenção Predial e Logística - SIE, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo para a reserva técnica do Tribunal 1 (um) cargo em comissão CJ-2. Art. 3º. Extinguir a Divisão de Provimento, Cadastro e Movimentação de Servidores e a Subsecretaria de Legislação de Pessoal, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, transferindo para a reserva técnica do Tribunal 1 (um) cargo em comissão CJ-1 e 1 (um) cargo em comissão CJ-2. Art. 4º. Extinguir a Divisão de Infraestrutura de TI, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, transferindo para a reserva técnica do Tribunal 1 (um) cargo em comissão CJ-1. Art. 5º. Extinguir a Coordenadoria do Centro de Memória da Justiça Federal da 2ª Região, a Coordenadoria de Serviço de Informação ao Cidadão, a Seção de Arquitetura, Preservação e Segurança da Informação, a Seção de Processamento e Pesquisa, a Seção de Tratamento e Descrição Arquivística, a Seção de Biblioteca Digital, a Seção de Apoio Administrativo, a Seção de Impressão e Acabamento e 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1), da estrutura da SED, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º. Extinguir o Núcleo de Atividades Auxiliares, da estrutura da SIE, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 7º. Extinguir a Coordenadoria Regional de Controle de Benefícios e de Recursos de Assistência à Saúde e a Seção de Legislação, da estrutura da SGP, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 8º. Renomear o Núcleo de Gestão Documental, da estrutura da SED, para Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. Art. 9º. Renomear a Seção de Desenvolvimento e Tratamento de Coleções, da estrutura da SED, para Seção de Manutenção e Tratamento do Acervo. Art. 10. Renomear a Seção de Produção e Controle de Informação, da estrutura da SED, para Seção de Serviço de Informação ao Cidadão. Art. 11. Renomear o Núcleo Regional do Centro de Memória Institucional da SJES, da estrutura da SED, para Núcleo de Memória Institucional da SJES. Art. 12. Criar, na estrutura da SED, a Coordenadoria de Biblioteca (FC-06), utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a diretamente à direção Secretaria. Art. 13. Subordinar a Seção de Atendimento e Pesquisa, a Seção de Pesquisas aos Magistrados e a Seção de Manutenção e Tratamento do Acervo à Coordenadoria de Biblioteca. Art. 14. Criar, na estrutura da SED, a Seção de Memória, utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. Art. 15. Subordinar a Seção de Jurisprudência, da estrutura da SED, à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. Art. 16. Criar, na estrutura da SED, a Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual (FC-6), utilizando o saldo da reserva técnica, subordinando à referida Coordenadoria, a Seção de Planejamento e Controle da Produção e a Seção de Produção Gráfica. Art. 17. Criar, na estrutura da SED, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-3) e 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-5), utilizando saldo da reserva técnica. Art. 18. Subordinar o Núcleo de Memória Institucional da SJES à Seção de Memória, da estrutura da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, pertencente à SED. Art. 19. Criar, na estrutura da Presidência, a Assessoria Executiva e a Assessoria Técnica, utilizando-se, respectivamente, 1 (um) cargo em comissão CJ-2 e 1 (um) cargo em comissão CJ-1, da reserva técnica. Art. 20. Criar, na estrutura da Presidência, a Coordenadoria de Apoio aos Magistrados (FC-6), utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a diretamente à Presidência. Art. 21. Extinguir, da estrutura da Presidência, 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1), vinculada à Assessoria de Segurança Institucional - ASEI, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 22. Extinguir, da estrutura da Presidência, o Núcleo de Apoio Judiciário (FC-6) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-5), transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 23. Transformar 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), da estrutura da Presidência, em 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4), transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 24. Criar, na estrutura do Gabinete da Presidência, 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV (FC-4) e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III (FC-3), utilizando o saldo da reserva técnica. Art. 25. Criar, na estrutura da SIE, a Assessoria Administrativa, a Assessoria Técnica de Obras e a Divisão de Atividades Auxiliares, utilizando 3 (três) cargos em comissão CJ-1 da reserva técnica, subordinando-as diretamente à direção da Secretaria. Art. 26. Subordinar o Núcleo de Manutenção Predial e unidades administrativas vinculadas, da estrutura da SIE, diretamente à Direção da Secretaria. Art. 27. Deslocar a Seção de Manutenção de Veículos, da estrutura do Núcleo de Manutenção Predial, da SIE, subordinando-a à Divisão de Atividades Auxiliares. Art. 28. Subordinar a Seção de Protocolo Administrativo e a Seção de Serviços Operacionais à Divisão de Atividades Auxiliares. Art. 29. Criar, na estrutura da SGP, a Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores, utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-2 da reserva técnica, subordinando-a à direção da Secretaria. Art. 30. Subordinar a Seção de Benefícios à direção da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 31. Criar, na estrutura da SGP, a Coordenadoria de Cadastro e Avaliação Funcional (FC-6) e a Coordenadoria de Legislação (FC-6), utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-as diretamente à Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores. Art. 32. Criar, na estrutura da SGP, a Seção de Direitos e Deveres (FC-5), utilizando saldo da reserva técnica, subordinando-a à Coordenadoria de Legislação. Art. 33. Criar, na estrutura da SGP, a Seção de Apoio Operacional (FC-5), a partir da transformação de 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-5), subordinando-a à Coordenadoria de Cadastro e Avaliação Funcional. Art. 34. Extinguir 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-2), da estrutura da SGP, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica. Art. 35. Criar, na estrutura da SGP, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-3), 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4) e 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-5), utilizando saldo da reserva técnica, destinando-as ao Núcleo de Magistratura. Art. 36. Subordinar a Seção de Relatórios e Informações Gerenciais, da estrutura da SGP, diretamente à direção da Secretaria. Art. 37. Subordinar a Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões e unidades administrativas vinculadas, da estrutura da SGP, diretamente à direção da Secretaria. Art. 38. Subordinar a Seção de Cadastro e a Seção de Avaliação de Desempenho Funcional à Coordenadoria de Cadastro e Avaliação Funcional, da estrutura da SGP. Art. 39. Subordinar a Seção de Provimento de Cargos e a Seção de Lotação, da estrutura da SGP, à Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores. Art. 40. Extinguir a Seção de Imagem Institucional (SEINST), da estrutura da Assessoria de Comunicação Institucional, destinando a função comissionada FC-05 para a reserva técnica do Tribunal. Art. 41. Transferir 03 (três) funções comissionadas FC-03, pertencentes à estrutura da Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI), para a reserva técnica do Tribunal. Art. 42. Destinar, a partir da reserva técnica do Tribunal, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-2), destinando-as à Assessoria de Comunicação Institucional. Art. 43. Criar a Coordenadoria de Imagem Institucional (COINST) - FC-6, à conta da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI). Art. 44. Deslocar da estrutura da SED, a Seção de Serviço de Informação ao Cidadão e 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1) e respectivo ocupante, subordinando-as diretamente à Assessoria de Comunicação Institucional. Art. 45. Deslocar da estrutura da SED, para a estrutura da STI, a Coordenadoria de Disseminação e Governança de Informações na WEB, suas unidades administrativas subordinadas (SECWEB e SEASGE), 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-3) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4), vinculadas à referida Coordenadoria, e respectivos ocupantes, subordinando-as diretamente à Direção da Secretaria. Art. 46. Caberá à ACOI a gestão do conteúdo do Portal Institucional, devendo atuar em parceria com a STI, que será responsável pela gerência técnica e operacional da Coordenadoria de Disseminação e Governança de Informações na WEB. Art. 47. Subordinar a Seção de Sistemas Operacionais, a Seção de Produção e Operação, a Seção de Capacidade e Armazenamento e a Seção de Ferramentas Colaborativas à Subsecretaria de Tecnologias de TI, da estrutura da STI. Art. 48. Deslocar, da estrutura da SED, a Coordenadoria de Produção Gráfica e Visual e suas unidades administrativas vinculadas (SEPLAN e SEPGRA), subordinando-as diretamente à Assessoria de Comunicação Institucional. Art. 49. Extinguir 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-1), da estrutura da STI, transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 50. As unidades administrativas criadas/renomeadas em decorrência desta Resolução deverão enviar para a Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento - AGOM as novas atribuições do setor, num prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da publicação desta normativa. Art. 51. A AGOM deverá, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta Resolução, promover a alteração do Organograma institucional, para fins de publicação nos Portais da Internet e da Intranet. Art. 52. Após as alterações promovidas por esta Resolução, os saldos remanescentes na reserva técnica deste Tribunal são de R$ 30,76 (trinta reais e setenta e seis centavos), no que diz respeito a funções comissionadas e de R$ 11.382,88 (onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos), alusivos a cargo em comissão. Art. 53. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PRESIDÊNCIA ÁREA ADMINISTRATIVA TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104473 |
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