PORTARIA 308/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00308 de 26 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01137, RESOLVE: I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da E...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 308/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00308 de 26 de maio de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01137, RESOLVE: I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal EDNA CARVALHO KLEEMANN, de 215 (duzentos e quinze) dias, referentes ao período de 01.07.1976 31.01.1977, prestados como autônoma; de 3.184 (três mil cento e oitenta e quatro) dias, referentes ao período de 01.03.1977 a 17.11.1985, prestados na atividade privada; e de 305 (trezentos e cinco) dias, referentes ao período de 14.05.1996 a 14.03.1997, prestados na atividade privada, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal de 3.399 (três mil trezentos e noventa e nove) dias, referentes aos períodos de 01.07.1976 a 31.01.1977 e de 01.03.1977 a 17.11.1985, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na atividade advocatícia, permanecendo averbados para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Portaria nº 538-PRES, de 13.07.1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL EDNA CARVALHO KLEEMANN TEMPO DE SERVIÇO APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE DESAVERBAÇÃO ADVOCACIA GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104504 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00308 de 26 de maio de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/01137, RESOLVE:
I - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal EDNA CARVALHO KLEEMANN, de 215 (duzentos e quinze) dias, referentes ao período de 01.07.1976 31.01.1977, prestados como autônoma; de 3.184 (três mil cento e oitenta e quatro) dias, referentes ao período de 01.03.1977 a 17.11.1985, prestados na atividade privada; e de 305 (trezentos e cinco) dias, referentes ao período de 14.05.1996 a 14.03.1997, prestados na atividade privada, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
II - CONSIGNAR a desaverbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal de 3.399 (três mil trezentos e noventa e nove) dias, referentes aos períodos de 01.07.1976 a 31.01.1977 e de 01.03.1977 a 17.11.1985, para fins de aposentadoria e disponibilidade, prestados na atividade advocatícia, permanecendo averbados para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Portaria nº 538-PRES, de 13.07.1998.
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