ORDEM DE SERVIÇO 4/2017

ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00004 de 3 de abril de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e considerando a necessidade de atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União, contida no...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 4/2017 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-09T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2017/00004 de 3 de abril de 2017 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e considerando a necessidade de atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União, contida nos itens 9.1.22.4 e 9.1.26.1 do Acórdão nº 3030/2015-Plenário; Considerando que a lista de verificação constitui-se em diretriz única e organizada para viabilizar de forma racional e eficiente a contratação que se pretende realizar; Considerando a necessidade de padronizar, por meio de lista de verificação, a análise das minutas de instrumentos convocatórios das licitações, sob o aspecto da legalidade, no que tange à atuação da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade quando da emissão dos pareceres jurídicos de que trata a Lei nº 8.666/1993, parágrafo único; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a adoção, pela Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade, da lista de verificação, constante do Anexo I desta Ordem de Serviço. Art. 2º - A lista de verificação, devidamente preenchida e assinada, deve ser juntada aos autos antes do envio à Secretaria Geral para início da fase externa da licitação. Art.3º - Caso a instrução processual não esteja em conformidade com a lista de verificação, serão requeridas ao setor competente as informações e, se for o caso, as peças necessárias à correta instrução do processo. Art. 4º - O atendimento da lista de verificação não excluirá da autoridade competente a possibilidade de, eventualmente, e caso seja necessário, requerer outras informações ou dados, quando indispensável à legalidade do procedimento. Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ASSESSORIA JURÍDICA, CONTÁBIL E DE CONFORMIDADE ADOÇÃO LISTA VERIFICAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104512
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Diretoria Geral
ORDEM DE SERVIÇO 4/2017
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