ORDEM DE SERVIÇO 11/2016

ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2016/00011 de 27 de setembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de orientar o descarte adequado de resíduos, o uso racional de material de consumo e de equipamentos de informática n...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling ORDEM DE SERVIÇO 11/2016 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-06-09T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2016/00011 de 27 de setembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de orientar o descarte adequado de resíduos, o uso racional de material de consumo e de equipamentos de informática na Secretaria Geral e o teor do Memorando nº TRF2-MEM-2016/04503. ESTABELECE: 1 - Fica vedado o uso, pelos servidores, de copos descartáveis, para consumo de água, admitida a requisição de um cento/mês, visando a atender visitantes. 2 - O descarte de material de consumo inservível deverá ser feito dentro dos coletores disponibilizados no setor, devendo ser observada a sua adequação, qual seja: coletor de cor preta para produtos orgânicos; de cor azul para papel; de cor laranja para plástico; de cor verde para pilhas e baterias; de cor amarela para metais. Os cestos coletores de cor vermelha destinam-se à coleta de copos descartáveis, no ambiente externo às unidades de trabalho. 3 - Deverão ser desligados, quando o servidor se ausentar de sua estação de trabalho, por períodos prolongados, monitores e microcomputadores. 4 - A impressão de documentos deverá ater-se à imprescindibilidade para bom desempenho do serviço. Sempre que possível, a leitura de texto de documentos ou minutas deverá ser feita em meio digital. 5 - Cada unidade de trabalho deverá, quando viável, valer-se somente de 2 (dois) equipamentos de impressão, ligados em rede, sendo que a chefia da unidade (Chefe de Gabinete e Assessores) deverá orientar e estimular as equipes a adotarem a prática de reutilização de papel, para impressão de rascunhos, quando imprescindível a leitura de impresso em vez de leitura no monitor. 5.1 - Para implementação da prática referida no item anterior, a chefia da unidade deverá definir, dando conhecimento a toda a equipe, qual equipamento será utilizado para impressão definitiva e qual será usado para fins de impressão de minutas. 6 - Torna-se obrigatória a configuração dos equipamentos de impressão na função imprimir frente e verso, admitindo-se a impressão de uma face, quando autorizada pela chefia imediata. 7 - A solicitação de material de consumo deverá ser antecedida por verificação da existência em estoque. A chefia da unidade deverá designar um servidor e seu substituto, para fins de execução da tarefa objeto deste item, sendo responsabilidade do Chefe de Gabinete ou do Assessor validar a requisição de materiais. 8 - O conjunto de medidas determinadas nesta Ordem de Serviço será reavaliado em até 30 dias a partir da data de publicação deste Instrumento. 9 - Cabe à Seção de Gestão Socioambiental - SEGESA prestar as orientações devidas aos servidores lotados na Secretaria Geral, a fim de alcançar os objetivos almejados. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral DESCARTE RESÍDUO UTILIZAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO EQUIPAMENTO INFORMÁTICA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104514
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Diretoria Geral
ORDEM DE SERVIÇO 11/2016
description ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-ODS-2016/00011 de 27 de setembro de 2016 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de orientar o descarte adequado de resíduos, o uso racional de material de consumo e de equipamentos de informática na Secretaria Geral e o teor do Memorando nº TRF2-MEM-2016/04503. ESTABELECE: 1 - Fica vedado o uso, pelos servidores, de copos descartáveis, para consumo de água, admitida a requisição de um cento/mês, visando a atender visitantes. 2 - O descarte de material de consumo inservível deverá ser feito dentro dos coletores disponibilizados no setor, devendo ser observada a sua adequação, qual seja: coletor de cor preta para produtos orgânicos; de cor azul para papel; de cor laranja para plástico; de cor verde para pilhas e baterias; de cor amarela para metais. Os cestos coletores de cor vermelha destinam-se à coleta de copos descartáveis, no ambiente externo às unidades de trabalho. 3 - Deverão ser desligados, quando o servidor se ausentar de sua estação de trabalho, por períodos prolongados, monitores e microcomputadores. 4 - A impressão de documentos deverá ater-se à imprescindibilidade para bom desempenho do serviço. Sempre que possível, a leitura de texto de documentos ou minutas deverá ser feita em meio digital. 5 - Cada unidade de trabalho deverá, quando viável, valer-se somente de 2 (dois) equipamentos de impressão, ligados em rede, sendo que a chefia da unidade (Chefe de Gabinete e Assessores) deverá orientar e estimular as equipes a adotarem a prática de reutilização de papel, para impressão de rascunhos, quando imprescindível a leitura de impresso em vez de leitura no monitor. 5.1 - Para implementação da prática referida no item anterior, a chefia da unidade deverá definir, dando conhecimento a toda a equipe, qual equipamento será utilizado para impressão definitiva e qual será usado para fins de impressão de minutas. 6 - Torna-se obrigatória a configuração dos equipamentos de impressão na função imprimir frente e verso, admitindo-se a impressão de uma face, quando autorizada pela chefia imediata. 7 - A solicitação de material de consumo deverá ser antecedida por verificação da existência em estoque. A chefia da unidade deverá designar um servidor e seu substituto, para fins de execução da tarefa objeto deste item, sendo responsabilidade do Chefe de Gabinete ou do Assessor validar a requisição de materiais. 8 - O conjunto de medidas determinadas nesta Ordem de Serviço será reavaliado em até 30 dias a partir da data de publicação deste Instrumento. 9 - Cabe à Seção de Gestão Socioambiental - SEGESA prestar as orientações devidas aos servidores lotados na Secretaria Geral, a fim de alcançar os objetivos almejados. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral
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