| Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2015/00001 de 15 de maio de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a impor tância epidemiológica da prevenção individual e da consequente profilaxia da disseminação do vírus neste ambiente de trabalho e a necessidade de estabelecer critérios operacionais para a vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal,
ESTABELECE que:
1. As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, incluindo requisitados, estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal e do Centro Cultural Justiça Federal, excluindo visitantes, familiares, amigos, empregados domésticos, bem como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados, etc).
2. Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos de idade, portadores de deficiência, gestantes e magistrados em geral.
3. Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante apresentação de autorização do responsável.
4. Qualquer descumprimento desta norma deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência.
5. Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2013/00004, de 03 de maio de 2013.
CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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