PORTARIA 11/2017
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quanto ao estágio vinculado à EMARF na Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 11/2017 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quanto ao estágio vinculado à EMARF na Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA EMARF TRF2-PTE-2017/00011 de 10 de julho de 2017 Dispõe sobre o procedimento a ser adotado quanto ao estágio vinculado à EMARF na Seção Judiciária do Espírito Santo. O DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ANTONIO SOARES, DIRETOR DE ESTÁGIO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E DIRETOR DO NÚCLEO REGIONAL DE VITÓRIA/ES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a autonomia do Núcleo Regional de Vitória, criado pela Resolução nº 01, de 15/08/2007, da Escola da Magistratura Regional Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, respaldada pelos artigos 25 e 26 do Regimento Interno da EMARF - Resolução nº 41, de 06/11/2009; Considerado a necessidade de se regulamentar o procedimento relativo à admissão e ao desligamento de estagiários; Considerando o conflito de informações prestadas aos Diretores de Secretaria das Varas e aos próprios estagiários pela EMARF da 2ª Região e pelo Núcleo Regional de Vitória/ES; e Considerando a necessidade de se padronizar todos os procedimentos relativos aos estagiários da Seção Judiciária do Espírito Santo, visando a aprimorar o trabalho do Núcleo Regional de Vitória/ES; RESOLVE: Art. 1º O recrutamento e a seleção de estagiários deverão ser realizados em conformidade como que dispõe a PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2017/00005 de 9 de maio de 2017; Art. 2º O Núcleo Regional de Vitória/ES deverá solucionar todas as questões relativas a processos seletivos de estagiários da Seção Judiciária do Espírito Santo; Art. 3º Quando da admissão e desligamento de estagiários pelo Núcleo Regional de Vitória/ES, este deverá encaminhar, no prazo de quarenta e oito horas, memorando, via SIGA, à Seção de Estágio Jurídico da EMARF da 2ª Região - SESTAJ, quando deverá ser anexada a documentação do estagiário admitido ou desligado; Art. 4º O Núcleo Regional de Vitória/ES deverá solucionar junto às Secretarias das Varas todas as questões relacionadas a estagiário (admissão, desligamento, férias, alteração de lotação, freqüência, dentre outros), e, quando necessário, adotar as providências junto à EMARF da 2ª Região; Art. 5º O Núcleo Regional de Vitória/ES deverá observar o disposto no art. 13 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e o Capítulo X da Resolução do CJF n° 208, de 04 de outubro de 2012, que assegura ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de descanso remunerado de 30 dias. Parágrafo único. No caso de estágio inferior a 1 (um) ano, será observado o art. 31 § 2º da Resolução nº 208 de 04 de outubro de 2012 do Egrégio Conselho da Justiça Fedreal; Art. 6º Esta Portaria deverá ser encaminhada à Assessora Executiva da Escola da Magistratura da 2ª Região, para que dê ciência aos servidores que lidam com o estágio, no sentido de que todas as comunicações/solicitações relacionadas a estágio sejam encaminhadas apenas ao Núcleo Regional de Vitória/ES; Art. 7º Esta portaria revoga a portaria nº 01, de 09 de junho de 2017 do Núcleo Regional de Vitória/ES da EMARF e entra em vigor na data de sua publicidade, devendo ser encaminhada a todos os Diretores de Vara da Seção Judiciária do Espírito Santo, por meio do e-mail institucional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ ANTONIO SOARES Diretor de Estágio e do Núcleo Regional da EMARF no Muncípio de Vitória/ES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=104963 |
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