PORTARIA 454/2017

Constitui comissão para apurar as possíveis irregularidades ocorridas no procedimento nº TRF2-EOF-2017/00190, que tem por objeto a contratação da sociedade empresária ZÊNITE INFORMAÇÕES E CONSULTORIA S.A.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling PORTARIA 454/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-07-28T00:00:00Z Português Constitui comissão para apurar as possíveis irregularidades ocorridas no procedimento nº TRF2-EOF-2017/00190, que tem por objeto a contratação da sociedade empresária ZÊNITE INFORMAÇÕES E CONSULTORIA S.A. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00454 de 27 de julho de 2017 Constitui comissão para apurar as possíveis irregularidades ocorridas no procedimento nº TRF2-EOF-2017/00190, que tem por objeto a contratação da sociedade empresária ZÊNITE INFORMAÇÕES E CONSULTORIA S.A. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - que a celebração de contrato com a Administração deve ser precedida de levantamento do valor praticado no mercado. - que, para a configuração do caso de inexigibilidade de licitação previsto no inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666-93, é necessário que seja demonstrada a notória especialização do instrutor com documentos comprobatórios da dessa situação excepcional, e não apenas mediante apresentação de currículo pela sociedade empresária contratada. - que, nos autos do procedimento nº TRF2-EOF-2017/00190, foi constatado, em princípio, que o valor do contrato foi justificado mediante a juntada de cópias das notas fiscais emitidas pela própria sociedade empresária contratada, não tendo sido realizada uma pesquisa de mercado com o objetivo de aferir o valor médio exigido para a contratação daquele serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. - que, nos autos do procedimento nº TRF2-EOF-2017/00190, verificou-se, em um momento inicial, que, a fim de justificar a situação excepcional prevista no inciso II do artigo 25 da Lei nº 8.666-93, foi apresentado apenas o currículo do instrutor pela própria sociedade empresária contratada, sem qualquer outra comprovação da notoriedade da especialização daquele instrutor. RESOLVE: I - CONSTITUIR comissão para apurar as possíveis irregularidades ocorridas no procedimento nº TRF2-EOF-2017/00190, que tem por objeto a contratação da sociedade empresária ZÊNITE INFORMAÇÕES E CONSULTORIA S.A. para ministrar curso a servidores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - A referida comissão será integrada pelas Juízas Federais MARIA AMÉLIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO e FRANA ELIZABETH MENDES; sob a presidência da primeira. III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105155
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