| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2017/00007 de 4 de agosto de 2017
A Juíza Federal Diretora do Foro e Corregedora Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a possibilidade de delegar à Secretaria Geral determinados assuntos de sua competência, nos termos do Capítulo III do Título I da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO)
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos abaixo ao artigo 20 da Seção I, do Capítulo III do Título I da CNDIRFO:
"Art.20 [...]
IX - apreciar solicitações de permuta de lotação de servidores de órgãos jurisdicionais vinculados à SJRJ, bem como expedir os atos consequentes;
X - proceder a alterações de lotação de servidores da área administrativa;
XI - designar os titulares e substitutos (relatório do SSA) das funções comissionadas e os substitutos dos cargos em comissão;
XII - elogiar e determinar o registro de elogios, penalidades e demais atos relativos à vida funcional dos servidores;
XIII - conceder aos servidores indenizações referentes a ajuda de custo, auxílio-moradia, indenização de transporte, abono de permanência e conversão de período de licença-prêmio em pecúnia, observada a manifestação dos demais setores e a legislação em vigor;
XIV - conceder aos servidores o Adicional de Qualificação por Curso Superior;
XV - conceder aos servidores o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação;
XVI - conceder aos servidores o Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento;
XVII - homologar os resultados da avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório (Resolução nº 43/2008-CJF, art. 30, Parágrafo Único);
XVIII - decidir sobre as consignações de aluguel em folha de pagamento;
XIX - decidir sobre pedido de transporte de mobiliário e bagagem de servidores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HELENA ELIAS PINTO
Juíza Federal Diretora do Foro
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