PORTARIA 407/2017

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00407 de 8 de agosto de 2017 O JUIZ FEDERAL TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, EXMO. DR. WILSON JOSÉ WITZEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Feder...

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Autor principal: 6. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
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spelling PORTARIA 407/2017 6. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-08-14T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00407 de 8 de agosto de 2017 O JUIZ FEDERAL TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, EXMO. DR. WILSON JOSÉ WITZEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 45/2004, os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; CONSIDERANDO o elevado número de despachos ordinatórios desprovidos de conteúdo decisórios, já uniformizados e integrados à rotina da Secretaria da 6ª Vara Federal/RJ, principalmente nas demandas de natureza repetitivas; CONSIDERANDO que a E. Corregedoria Regional já concluiu que a Portaria deste juízo, a qual disciplina os atos ordinatórios (nº JFRJ-POR-2017/00376, de 11 de julho de 2017) está, em seus termos e de forma geral, em plena harmonia com o que faculta o art. 203, § 4º, do CPC; CONSIDERANDO, ainda, que a E. Corregedoria Regional se contrapôs tão somente à delegação prevista no item 27 do artigo 1º, da sobredita Portaria, conforme DESPACHO nº TRF2-DES-2017/12241, por entender que, se o alvará judicial é documento de lavra exclusiva do juiz, devendo ser por ele obrigatoriamente assinado (cf. item 7 do anexo I da Resolução nº 110/2010 do CJF), sua revalidação, por paralelismo de formas, deve atender à mesma formalidade. RESOLVE: REVOGAR tão apenas o item 27 do artigo 1º, da Portaria JFRJ-POR-2017/00376, de 11 de julho de 2017, a seguir transcrito: "Art. 1º. Delegar ao Diretor de Secretaria e aos servidores por ele designados a prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo especificados: (...) 27 - Revalidar o prazo de alvará de levantamento, quando necessário". Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se conhecimento desta a Exmª. Sra. Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região. DADA e PASSADA neste Município do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (08/08/2017). Eu, André Luís Neves Soares, Diretor de Secretaria, a digitei e conferi. E eu, Wilson José Witzel, Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WILSON JOSE WITZEL JUIZ FEDERAL REVOGAÇÃO PARCIAL DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DIRETOR DE SECRETARIA 6. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105303
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