ATO 352/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00352 DE 03 DE AGOSTO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta data,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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ATO 352/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-15T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00352 DE 03 DE AGOSTO DE 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES- 2017/00866, RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto BRUNO FABIANI MONTEIRO, com jurisdição na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105321 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00352 DE 03 DE AGOSTO DE 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES- 2017/00866, RESOLVE:
Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de merecimento, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto BRUNO FABIANI MONTEIRO, com jurisdição na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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