PORTARIA 334/2017
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00334 de 14 de agosto de 2017 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando o Despacho nº TRF2-DES-2017/12691, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, em 15/08/2017, as férias refer...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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PORTARIA 334/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-18T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2017/00334 de 14 de agosto de 2017 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando o Despacho nº TRF2-DES-2017/12691, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, em 15/08/2017, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2016/00319, para 17.07 a 15.08.2017, do Juiz Federal Titular ROGÉRIO MOREIRA ALVES, do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, explicitando que: - o saldo remanescente de 1 (um) dia, gerado pela interrupção de férias, será gozado em 16/08/2017; - as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo, 2015/2016, têm seu gozo mantido para 16/10 a 14/11/2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105366 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2017/00334 de 14 de agosto de 2017
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando o Despacho nº TRF2-DES-2017/12691, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, em 15/08/2017, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016, consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2016/00319, para 17.07 a 15.08.2017, do Juiz Federal Titular ROGÉRIO MOREIRA ALVES, do 3º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, explicitando que:
- o saldo remanescente de 1 (um) dia, gerado pela interrupção de férias, será gozado em 16/08/2017;
- as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo, 2015/2016, têm seu gozo mantido para 16/10 a 14/11/2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
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