| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00335 de 15 de agosto de 2017
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno deste Tribunal e a Ata nº 2 do Conselho de Administração desta Corte, na Sessão realizada em 20/05/2013, bem como a Decisão nº TRF2-DCS- 2017/00044, RESOLVE :
I - AUTORIZAR o afastamento do Juiz Federal Substituto MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES, do 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu, Seção Judiciária do Rio de Janeiro/SJRJ, no período de 28/8/2017 a 26/9/2017, para elaborar dissertação do curso de Mestrado em Filosofia da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, com ônus limitado para a Justiça Federal, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, da Resolução nº 410/2016 do Conselho da Justiça Federal - CJF e da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00003 do TRF da 2ª Região.
II - DETERMINAR ao Juiz Federal Substituto, no prazo de 30 dias contados do seu retorno, a apresentação de cópia da dissertação defendida e do certificado de aprovação assinado pelos membros da Banca Examinadora, conforme o artigo 18, parágrafo único, da Resolução nº 410/2016, do CJF e o artigo 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00003 deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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