PORTARIA 409/2017

Dispõe sobre o Programa de Gestão do Acervo de Processos Suspensos da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017
Obter o texto integral:
id trf2_105374
recordtype trf2
spelling PORTARIA 409/2017 9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-08-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Programa de Gestão do Acervo de Processos Suspensos da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00409 de 8 de agosto de 2017 Dispõe sobre o Programa de Gestão do Acervo de Processos Suspensos da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de janeiro, na forma da Lei, CONSIDERANDO as determinações proferidas pela Douta Corregedora-Geral da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por ocasião da Correição Ordinária de 2017, institui o Programa de Gestão do Acervo de Processos Suspensos deste Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal, abaixo descrito, com o objetivo de reduzir o acervo dos processos suspensos/arquivados sem baixa, possibilitando um retrato real e qualitativo do acervo. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Gestão do Acervo de Processos Suspensos da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal, na forma abaixo: I - Movimento de suspensão dos processos 1. Cadastro do motivo Considerando que a correta informação do motivo da suspensão (movimento 101) é essencial para o gerenciamento dos prazos, fica estipulado que todos os processos que tenham o curso suspensos devem, obrigatoriamente, indicar o motivo da suspensão, conforme lista a seguir, disponível no sistema APOLO: • Aguarda decisão de instância superior - 680 • Aguardando diligência da exequente - 615 • Arquivamento sem baixa - art. 921 §2º NCPC - 655 • Art. 40 LEF - 610 • Art. 28 LEF - 616 • Baixo valor (art. 20 da Lei nº 10.522/02) - 612 • Cumprimento de precatório RPV - 652 • Embargos à execução - 650 • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 653 • Outros conhecimento - 690 • Outros Execução - 691 • Parcelamento - 613 • Decisão do STF (IRDR) - 3001 • Decisão do STJ (IRDR) - 3002 • RE Repercussão Geral - 7092 • Recurso Repetitivo - 602 • Provimento 61/2009 - 614 Fica estabelecido que os seguintes motivos não serão mais utilizados, por gerarem duplicidade: (i) motivo 601 (Repercussão Geral - art. 1.035, §5º do NCPC), para evitar duplicidade com o motivo 7092 (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral); (ii) motivo 549 (Não localização do devedor/bens), para evitar duplicidade com o motivo 610 (Art. 40 LEF). Determina, ainda, que seja encaminhada sugestão para o setor responsável, para a criação de movimento específico para processos suspensos em virtude de inventário e falência no sistema APOLO, e que, enquanto não houver motivo específico para essas situações, seja utilizado o motivo Outros Execução - 691. 2. Destinação dos autos eletrônicos e físicos 2.1. Destinação dos autos eletrônicos aos locais virtuais Considerando a necessidade de melhor refletir o motivo das suspensões, fica estabelecido que todos os locais virtuais de processos suspensos serão separados pelos respectivos motivos das suspensões, conforme tabela indicada no item I.1. Considerando a ausência de motivo específico para os processos suspensos aguardando o término do processo de inventário ou falência, fica determinada a criação de local virtual próprio para esses casos (Suspensão - Falência / Suspensão - Inventário). Fica estabelecido, ainda, que todos os processos suspensos enviados para os respectivos locais virtuais deverão ser encaminhados com o motivo padronizado correspondente ao ano e mês do término da suspensão (AAAA/MM), no intuito de facilitar o controle de prazos de suspensão - p. ex., se o processo foi suspenso no mês de agosto de 2017 e deve permanecer suspenso por 05 (cinco) anos, será encaminhado para o escaninho correspondente com o seguinte motivo: 2022/08. 2.2. Destinação dos autos físicos aos escaninhos do Arquivo Provisório do 5º andar Considerando a necessidade de dispensar tratamento idêntico aos processos com autos físicos e eletrônicos, fica determinado que os escaninhos de autos físicos com o curso suspenso sejam equivalentes aos locais virtuais de autos de processos eletrônicos suspensos, nos moldes determinados no item I, 2.1., com o remanejamento dos atuais escaninhos. 3. Controle do Prazo Considerando a necessidade de maior controle sobre os prazos de suspensão, fica determinado que para todo movimento de suspensão deve ser inserido um termo final no APOLO. Fica determinado que o controle da suspensão dos processos será realizado mensalmente, considerando os prazos e especificidades de cada processo. Para a devida gestão e controle do prazo prescricional, os processos afetados pela suspensão prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/80 deverão ser localizados em escaninhos/locais virtuais próprios, mantendo-se divisões que obedeçam aos termos finais após o prazo de suspensão de um ano; não se manifestando o Exequente, não haverá necessidade de retirada dos autos do escaninho/local virtual para certificação, iniciando-se desde logo o controle do prazo prescricional de cinco anos, nos exatos termos do verbete 314 da Súmula do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente". No que tange aos autos físicos com o curso suspenso em virtude de falência ou inventário, fica determinada a criação de uma planilha (Excel), com a indicação do número de cada processo e a data de sua suspensão. II - Gestão do acervo de suspensos 1. Autos físicos No intuito de melhor refletir o acervo da Vara, será priorizada a extinção dos processos cuja prescrição se verifique no corrente ano. Tendo em vista a modulação de efeitos conferida pelo STF nos autos do ARE nº 709.212/DF, fica determinado que os processos que tenham como objeto a cobrança de crédito oriundo de FGTS que se enquadrem na referida decisão serão identificados em escaninho próprio, cujo prazo prescricional se encerrará em novembro de 2019, excetuando-se aqueles que sejam atingidos anteriormente nos moldes daqueles efeitos modulatórios. Fica determinado que os processos físicos suspensos terão acompanhamento periódico de controle de prazo, com as seguintes peculiaridades: • Os processos suspensos por parcelamento serão objeto de acompanhamento anual, com as seguintes providências: (i) caso se identifique a manutenção do acordo, os processos retornarão para o escaninho; (ii) caso se identifique a rescisão do parcelamento e decorrido prazo compatível, será remetido ao Exequente para manifestação de eventuais ocorrências de suspensão/interrupção de prazo prescricional, e após seu retorno abertura de conclusão conforme o caso concreto; e (iii) caso se identifique o pagamento, os autos serão encaminhados à conclusão para sentença; • Os processos suspensos por força de processo de inventário ou falência serão objeto de acompanhamento quinquenal, com as seguintes providências: (i) caso o processo falimentar ou de inventário permaneça em curso, os autos retornarão para o escaninho de origem; (ii) caso se verifique a extinção do inventário ou da falência, o processo será remetido para a conclusão; • Os processos aguardando julgamento de instância superior serão objeto de acompanhamento anual, com as seguintes providências: (i) caso o recurso não tenha sido julgado, os autos retornarão para o escaninho de origem; (ii) caso haja resultado do julgamento, os autos serão remetidos para a conclusão, com cópia do julgamento; • Os processos cujo objeto seja a cobrança de créditos de FGTS que possuem prazo prescricional quinquenal, serão objeto de acompanhamento mensal. Verificada a ocorrência do prazo prescricional serão remetidos para conclusão; • Os processos arquivados sem baixa por força do art. 20 da Lei nº 10.522/02, que possuem prazo prescricional quinquenal, serão objeto de acompanhamento mensal. Os processos cujo prazo prescricional já transcorreu serão remetidos para conclusão. 2. Autos eletrônicos Fica determinado que os autos eletrônicos suspensos terão acompanhamento mensal de controle de prazo, de acordo com a informação lançada no motivo de cada processo, conforme descrito no item I.2.1., observando-se a mesma gestão dos autos físicos acima, no que couber. 3. Elaboração de Relatório comparativo da evolução mensal do acervo de processos suspensos Considerando a necessidade de acompanhamento mensal dos processos suspensos, fica determinada a elaboração de relatório comparativo da evolução mensal do acervo da suspensão, que será integrado ao Boletim Operacional de Produtividade e Estatística da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal. Art. - 2º - A revisão desta Portaria será efetuada após a realização do Fórum Regional da Execução Fiscal - Forexec 2017, que ocorrerá nos dias 5 e 6 de outubro, com vistas a incorporar as boas práticas, propostas e sugestões discutidas. Art. - 3º - Expeça-se ofício para ciência da E. Corregedoria Regional. Art. - 4º - Os casos omissos deverão ser levados ao Juiz Titular. Art. - 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no DJE da Justiça Federal na internet, e afixe-se nos quadros de avisos interno e externo da desta Vara Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105374
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Dispõe sobre o Programa de Gestão do Acervo de Processos Suspensos da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
format Ato normativo
author 9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
spellingShingle 9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
PORTARIA 409/2017
title PORTARIA 409/2017
title_short PORTARIA 409/2017
title_full PORTARIA 409/2017
title_fullStr PORTARIA 409/2017
title_full_unstemmed PORTARIA 409/2017
title_sort portaria 409/2017
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2017
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105374
_version_ 1867369585224712192
score 12,522871