PROVIMENTO 11/2017

Dispõe sobre a distribuição de processos à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling PROVIMENTO 11/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a distribuição de processos à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2017/00011 de 17 de agosto de 2017 Dispõe sobre a distribuição de processos à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, CONSIDERANDO a deliberação do Órgão Especial, de 7 de julho de 2016, e os Provimentos nos TRF2-PVC-2016/00004, de 7 de julho de 2016, TRF2-PVC-2016/00013, de 17 de novembro de 2016, TRF2-PVC-2017/00002, de 20 de fevereiro de 2017 e TRF2-PVC-2017/00005, de 10 de maio de 2017; CONSIDERANDO o Ofício nº JFRJ-OFI-2017/06610, de 17/8/2017, do Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que pede seja mantida a suspensão da distribuição de novos feitos, excetuando os conexos aos processos em trâmite naquele juízo; CONSIDERANDO que, apesar da suspensão da distribuição desde julho/2016, a média dos feitos recebidos pela 7ª Vara Federal Criminal - RJ, com relação de prevenção, conexão ou continência é semelhante à das demais Varas Criminais da capital; e CONSIDERANDO que os notórios desdobramentos das investigações oriundas das operações "Lava-jato/Eletronuclear" e "Delta/Saqueador" e derivadas, somados aos dados extraídos do Portal de Estatística da 2ª Região e ao sistema processual Apolo, permitem inferir que a 7ª Vara Federal Criminal - RJ continuará recebendo grande volume de processos por prevenção, conexão e continência; RESOLVE: Art. 1º. Suspender a distribuição processual à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por mais 90 (noventa) dias, a contar de 21 de agosto de 2017, primeiro dia útil seguinte ao prazo estabelecido no art. 1º do Provimento nº TRF2-PVC-2017/00005, de 10 de maio de 2017. Parágrafo único. A suspensão estabelecida no caput não abrange os processos com relação de prevenção, conexão ou continência com outros feitos em trâmite no Juízo. Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105380
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