PORTARIA 531/2017
Designa o Juiz Federal Coordenador do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2017/00042, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 531/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-24T00:00:00Z Português Designa o Juiz Federal Coordenador do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2017/00042, e dá outras providências. PORTARIA TRF2-PTP-2017/00531 de 21 de agosto de 2017 Designa o Juiz Federal Coordenador do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2017/00042, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2017/00042, de 8 de agosto de 2017, que instituiu o Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região, RESOLVE: I - DESIGNAR: - o Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA como Juiz Federal Coordenador do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região; - o Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES; - a Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA, como Juíza Federal com atuação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; - o Juiz Federal VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, como Juiz Federal com atuação em Juizado Especial Federal ou Vara Federal com competência para a matéria previdenciária; II - DESIGNAR a servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA DIAS, Matrícula RJ13873, como servidora incumbida de, sem prejuízo de suas demais atribuições, auxiliar o funcionamento do Fórum Interinstitucional Previdenciário (§2º do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00042). III - DELEGAR ao Juiz Federal Coordenador do Fórum Interinstitucional Previdenciário as seguintes atribuições: a) Adotar as medidas necessárias para integralizar a composição do fórum prevista no artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00042, com a expedição de convite aos órgãos e entidades integrantes e o cadastramento dos respectivos representantes; b) Realizar os convites previstos no § 1º, do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00042; c) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma do caput do artigo 5º da Resolução nº TRF2- RSP-2017/00042; d) Decidir sobre a composição da pauta das reuniões, na forma do § 1º do artigo 5º da Resolução nº TRF2- RSP-2017/00042; e) Presidir as reuniões do Fórum Interinstitucional Previdenciário, na ausência do Presidente; f) Adotar as medidas necessárias para a realização das reuniões e das atividades do Fórum Interinstitucional Previdenciário. IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105406 |
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