PORTARIA 520/2017

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00520 de 16 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017
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spelling PORTARIA 520/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00520 de 16 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo T2-PES- 2012/01208, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o (s) anexo (s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105458
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00520 de 16 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo T2-PES- 2012/01208, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o (s) anexo (s).
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