ATO 369/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00369 de 21 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01054.01, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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ATO 369/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-08-28T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00369 de 21 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01054.01, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), a IZABEL MARIA DA ROCHA RENZO, filha da ex-servidora ANNA MARIA DA ROCHA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no Art. 248 da Lei nº 8.112-1990 e Lei nº 3.373-1958 em interpretação conjunta com a Lei nº 6.782-1980, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112-1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=105488 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00369 de 21 de agosto de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01054.01, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, no percentual de 100% (cem por cento), a IZABEL MARIA DA ROCHA RENZO, filha da ex-servidora ANNA MARIA DA ROCHA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no Art. 248 da Lei nº 8.112-1990 e Lei nº 3.373-1958 em interpretação conjunta com a Lei nº 6.782-1980, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112-1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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