RESOLUÇÃO 14/1989
RESOLUÇÃO Nº 14/89 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 2ª REGIÃO, tendo em vista a decisão tomada, na Sessão Plenária de 15 de junho de 1989, no Processo Administrativo nº 070/89-TRF. RESOLVE: Art. 1º- Os Membros do Tribunal Regional Federal fazem jus ao gozo de férias, em 1989...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 14/89
O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 2ª REGIÃO, tendo em vista a decisão tomada, na Sessão Plenária de 15 de junho de 1989, no Processo Administrativo nº 070/89-TRF.
RESOLVE:
Art. 1º- Os Membros do Tribunal Regional Federal fazem jus ao gozo de férias, em 1989, correspondente a um (01) período de sessenta (60) dias, nele incluídas as férias coletivas do mês de julho (art. 66, "caput", da Lei Complementar nº 35, de 14-03-79).
PARÁGRAFO ÚNICO - As férias de 1989, gozadas antes do ingresso neste Tribunal, serão computadas para aplicação do disposto neste artigo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1989.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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