RESOLUÇÃO 14/1989

RESOLUÇÃO Nº 14/89 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 2ª REGIÃO, tendo em vista a decisão tomada, na Sessão Plenária de 15 de junho de 1989, no Processo Administrativo nº 070/89-TRF. RESOLVE: Art. 1º- Os Membros do Tribunal Regional Federal fazem jus ao gozo de férias, em 1989...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 14/89 O PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, da 2ª REGIÃO, tendo em vista a decisão tomada, na Sessão Plenária de 15 de junho de 1989, no Processo Administrativo nº 070/89-TRF. RESOLVE: Art. 1º- Os Membros do Tribunal Regional Federal fazem jus ao gozo de férias, em 1989, correspondente a um (01) período de sessenta (60) dias, nele incluídas as férias coletivas do mês de julho (art. 66, "caput", da Lei Complementar nº 35, de 14-03-79). PARÁGRAFO ÚNICO - As férias de 1989, gozadas antes do ingresso neste Tribunal, serão computadas para aplicação do disposto neste artigo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 22 de junho de 1989. ROMARIO RANGEL Presidente