ATO 130/1992
ATO Nº 130 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 175/04/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA FREIRE MAGNO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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ATO 130/1992 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-09-28T00:00:00Z Português ATO Nº 130 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 175/04/92-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA FREIRE MAGNO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código TRF-AJ-021, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ora exercendo o cargo em comissão de Diretor de Divisão, Código TRF-DAS-101.3, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112/90, com a parcela de 1/5 do valor do DAS-101.3, a título de Vantagem Pessoal, na forma do art. 2º da Lei nº 6.732/79 c/c o art. 8 º, § 1º da Lei nº 7.923/89 e Lei nº 7.961/89, com a vantagem de 55% do DAS-101.3, sem prejuízo da Representação Mensal, conforme art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 1.445/76, com a redação dada pelo de nº 2.270/85, alterado pelo de nº 2.365/87 e pelo art. 4º da Lei nº 7.706/88; conforme o art. 5º da Lei nº 8162/91, observando o art. º da Lei nº 7757/89. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=10585 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 130 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 175/04/92-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA FREIRE MAGNO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "E", Ref. NS-25, Código TRF-AJ-021, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ora exercendo o cargo em comissão de Diretor de Divisão, Código TRF-DAS-101.3, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, c/c art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei nº 8112/90, com a parcela de 1/5 do valor do DAS-101.3, a título de Vantagem Pessoal, na forma do art. 2º da Lei nº 6.732/79 c/c o art. 8 º, § 1º da Lei nº 7.923/89 e Lei nº 7.961/89, com a vantagem de 55% do DAS-101.3, sem prejuízo da Representação Mensal, conforme art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 1.445/76, com a redação dada pelo de nº 2.270/85, alterado pelo de nº 2.365/87 e pelo art. 4º da Lei nº 7.706/88; conforme o art. 5º da Lei nº 8162/91, observando o art. º da Lei nº 7757/89.
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PAULO FREITAS BARATA
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