PORTARIA 550/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00550 de 25 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o qu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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PORTARIA 550/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00550 de 25 de agosto de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2017, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106597 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00550 de 25 de agosto de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 12 (doze) e 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2017, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 17 da Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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