| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2017/00361 de 31 de agosto de 2017
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-POR-2017/00012, e considerando a solicitação encaminhada através do sistema juiweb, RESOLVE alterar a Portaria nº TRF2-PTC-2017/00122, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de São João de Meriti (Criminal)/SJRJ, Dr. JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ, para explicitar que as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 anteriormente consignadas para 20.11 a 19.12.2017 serão gozadas oportunamente, já que foi cumprido pelo referido magistrado o limite mínimo de fruição anual de sessenta dias, conforme o art.3o, par.3o, da Resolução 130 do CJF.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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