PORTARIA 569/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00569 de 5 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00886, RESOLVE: PRORROGAR, por 1 (um) ano, a contar de 19.09.2017, a cessão do ser...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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PORTARIA 569/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00569 de 5 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00886, RESOLVE: PRORROGAR, por 1 (um) ano, a contar de 19.09.2017, a cessão do servidor LEONARDO GIL DOS SANTOS MOREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor Nível IV, código CC-4, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 93, I, §1º, da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 5-2008 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106646 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00569 de 5 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00886, RESOLVE:
PRORROGAR, por 1 (um) ano, a contar de 19.09.2017, a cessão do servidor LEONARDO GIL DOS SANTOS MOREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para continuar exercendo o cargo em comissão de Assessor Nível IV, código CC-4, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 93, I, §1º, da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 5-2008 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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