ATO 386/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00386 de 4 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01133.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 16.07.2017, data em que completou 21 an...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Obter o texto integral: |
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ATO 386/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-15T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00386 de 4 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01133.01, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 16.07.2017, data em que completou 21 anos de idade, a quota de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão temporária, concedida a LARISSA VAHIA MALLIAGROS, na qualidade de filha da ex-servidora ANA CRISTINA VAHIA DE ABREU MALLIAGROS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor do co-beneficiário da Pensão Temporária, FELIPE VAHIA MALLIAGROS, filho menor de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ANDRÉ GEORGES MALLIAGROS (viúvo). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106672 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00386 de 4 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/01133.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 16.07.2017, data em que completou 21 anos de idade, a quota de 25% (vinte e cinco por cento) da pensão temporária, concedida a LARISSA VAHIA MALLIAGROS, na qualidade de filha da ex-servidora ANA CRISTINA VAHIA DE ABREU MALLIAGROS, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, em favor do co-beneficiário da Pensão Temporária, FELIPE VAHIA MALLIAGROS, filho menor de 21 anos de idade, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ANDRÉ GEORGES MALLIAGROS (viúvo).
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