ATO 387/2017
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00387 de 6 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00675, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 27.06.2017, o cargo efe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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ATO 387/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-15T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2017/00387 de 6 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00675, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 27.06.2017, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Telefonia, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 9, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor JAIRO MOURA DA SILVA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106673 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2017/00387 de 6 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00675, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 27.06.2017, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Telefonia, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 9, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor JAIRO MOURA DA SILVA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
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