PORTARIA 600/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00600 de 20 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no procedimento administrativo nº TRF2-PES-2017/00981, RESOLVE: REMOVER, mediante permuta com o cargo vago...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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PORTARIA 600/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-09-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00600 de 20 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no procedimento administrativo nº TRF2-PES-2017/00981, RESOLVE: REMOVER, mediante permuta com o cargo vago na mesma denominação e especialidade, o servidor GERALDO DA CRUZ RENNER NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, da Lei 8.112-90, Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal e Resolução n° T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, conforme art. 18 da Lei nº 8.112-90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=106732 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00600 de 20 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no procedimento administrativo nº TRF2-PES-2017/00981, RESOLVE:
REMOVER, mediante permuta com o cargo vago na mesma denominação e especialidade, o servidor GERALDO DA CRUZ RENNER NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Espírito Santo, com base no art. 36, da Lei 8.112-90, Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal e Resolução n° T2-RSP-2012/00025, de 02.05.2012, deste Tribunal, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, conforme art. 18 da Lei nº 8.112-90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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