| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2017/00399 de 20 de setembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2015/01132, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 29.08.2017, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO, beneficiária do ex-servidor, ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, Analista Judiciário/Engenharia Eletrônica, NS-A-2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA (companheira), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-1990 em sua redação original, que passa a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento), a partir dessa data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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