ATO 16/2017
ATO Nº TRF2-ANC-2017/00016 de 30 de outubro de 2017 DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto e a Excelentíssim Juíza Federal Teresa Ângela Bezerra de Menezes e Sousa, para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Juiz Federal Coordenador e Juíza...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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ATO 16/2017 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2017/00016 de 30 de outubro de 2017 DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto e a Excelentíssim Juíza Federal Teresa Ângela Bezerra de Menezes e Sousa, para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Juiz Federal Coordenador e Juíza Federal Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e a realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107112 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2017/00016 de 30 de outubro de 2017
DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz Federal Érico Teixeira Vinhosa Pinto e a Excelentíssim Juíza Federal Teresa Ângela Bezerra de Menezes e Sousa, para, sem prejuízo de suas jurisdições, atuarem, respectivamente, como Juiz Federal Coordenador e Juíza Federal Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção de São Gonçalo, instalado pela Portaria nº TRF2-PNC-2017/00003, conforme previsto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010, e na Resolução CJF nº 398, de 04 de maio de 2016, podendo praticar todos os atos necessários à organização e a realização dos trabalhos na busca da solução de conflitos por meios consensuais.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos |
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