PORTARIA 464/2017
Fixação da escala de Juízes Distribuidores da Subseção de Itaboraí referente ao ano de 2018.
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Itaboraí) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2017
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 464/2017 Subseção Judiciária (Itaboraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2017-11-16T00:00:00Z Português Fixação da escala de Juízes Distribuidores da Subseção de Itaboraí referente ao ano de 2018. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2017/00464 de 6 de outubro de 2017 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (com base no disposto no ATO Nº TRF2-ATP-2015/00435 de 05/08/2015 da Presidência do TRF da 2ª Região), no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a competência do(a) Diretor(a) de foro das Subseções Judiciárias estabelecida pela Resolução nº 79/2009 do CJF ("art. 6º. Compete (...) aos diretores da subseção judiciária, no respectivo âmbito de ação: ...II - designar, mensalmente, em sistema de rodízio, os juízes que exercerão as atividades (...) da distribuição, indicando um substituto para hipótese de impedimento ocasional."): CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011 ("Art. 294. A atividade de Juiz Distribuidor competirá ao Diretor do Foro (...).§ 1º nos casos das subseções judiciárias, a função competirá aos respectivos Juízes Federais Diretores.."); CONSIDERANDO os termos da Portaria RJ-PGD-2011/00038 de 28.06.2011 e o art. 6º, II, "b" de seu anexo Regulamento, referente às atribuições dos Juízes Federais Diretores das Subseções Judiciárias da SJ/RJ ("Art. 6º Compete ao diretor da subseção, na administração geral (...) II (...) b. Estabelecer escala de juízes distribuidores, respeitadas as normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região ..."); CONSIDERANDO, ainda, os termos do art. 114 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região ("Art. 114. Os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos concorrerão em igualdade de condições no desempenho das funções de (...) Juiz Distribuidor."); CONSIDERANDO que a Subseção Judiciária de Itaboraí conta com dois Juízos; RESOLVE: Estabelecer que a atividade de apreciação individual dos processos nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor, para o ano de 2018 no âmbito da Subseção Judiciária de Itaboraí, dar-se-á segundo escala de distribuição processual, sob responsabilidade do Juiz Titular ou no exercício da titularidade dos seguintes Juízos, conforme fixado abaixo: Estabelecer que, em caso de impedimento ocasional, o Juiz Distribuidor em exercício será substituído pelo Juiz(a) Substituto(a) em atuação no mesmo Juízo ou, à falta deste, o Juiz Titular da Vara Tabelar ou o respectivo Juiz Substituto, e assim sucessivamente. janeiro/fevereiro 02ª Vara Federal de Itaboraí março/abril 01ª Vara Federal de Itaboraí maio/junho 02ª Vara Federal de Itaboraí julho/agosto 01ª Vara Federal de Itaboraí setembro/outubro 02ª Vara Federal de Itaboraí novembro/dezembro 01ª Vara Federal de Itaboraí PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. WALNER DE ALMEIDA PINTO Juiz Federal ESCALA JUIZ DISTRIBUIDOR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ITABORAÍ (RJ) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107169 |
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