PORTARIA 716/2017
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00716 de 9 de novembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de acompanhamento direto da Presidência das medidas adotadas no âmbito da 2ª Região acerca da segurança dos magistrados federais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 716/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00716 de 9 de novembro de 2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de acompanhamento direto da Presidência das medidas adotadas no âmbito da 2ª Região acerca da segurança dos magistrados federais, visando inclusive à adoção de providências relacionadas ao reforço e aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança já implementados, RESOLVE: I - CRIAR a Unidade de Serviços Especiais, vinculada à Presidência, integrada por servidores previamente designados, lotados em qualquer setor do Tribunal, que atuarão sob a orientação direta do Presidente do Tribunal. II - A atuação dos servidores indicados se dará sem alteração da lotação original e sem prejuízo de eventual exercício de cargo ou função comissionada. III - As atividades desenvolvidas pela Unidade ora criada não implicam na alteração das atribuições do Gabinete de Segurança Institucional. IV - Esta Portaria entra em vigor na presente data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107201 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00716 de 9 de novembro de 2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de acompanhamento direto da Presidência das medidas adotadas no âmbito da 2ª Região acerca da segurança dos magistrados federais, visando inclusive à adoção de providências relacionadas ao reforço e aperfeiçoamento dos procedimentos de segurança já implementados, RESOLVE:
I - CRIAR a Unidade de Serviços Especiais, vinculada à Presidência, integrada por servidores previamente designados, lotados em qualquer setor do Tribunal, que atuarão sob a orientação direta do Presidente do Tribunal.
II - A atuação dos servidores indicados se dará sem alteração da lotação original e sem prejuízo de eventual exercício de cargo ou função comissionada.
III - As atividades desenvolvidas pela Unidade ora criada não implicam na alteração das atribuições do Gabinete de Segurança Institucional.
IV - Esta Portaria entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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