PORTARIA 449/2017
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00449 de 16 de novembro de 2017 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, considerando o disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006; o Ato de remoção nº TRF2-ATP- 2017/00431; o requerimento encaminhado por corre...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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PORTARIA 449/2017 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-22T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PTC-2017/00449 de 16 de novembro de 2017 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, considerando o disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006; o Ato de remoção nº TRF2-ATP- 2017/00431; o requerimento encaminhado por correio eletrônico a esta Corregedoria no dia 13/11/2017, de renúncia parcial do trânsito, nos termos do §3º do art. 36 da Resolução CJF nº 1/2008, e as balizas estabelecidas no Provimento nº TRF2-PVC-2017/00008, que regulamenta a concessão de trânsito na Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: CONCEDER à Juíza Federal Substituta, Dra. MARIA IZABEL GOMES SANT’ANNA, 05 (cinco) dias de trânsito, no período de 16 a 20.11.2017, em razão de sua remoção da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para a Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107218 |
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PORTARIA TRF2-PTC-2017/00449 de 16 de novembro de 2017
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, considerando o disposto no art. 4º da Resolução TRF2 nº 30/2006; o Ato de remoção nº TRF2-ATP- 2017/00431; o requerimento encaminhado por correio eletrônico a esta Corregedoria no dia 13/11/2017, de renúncia parcial do trânsito, nos termos do §3º do art. 36 da Resolução CJF nº 1/2008, e as balizas estabelecidas no Provimento nº TRF2-PVC-2017/00008, que regulamenta a concessão de trânsito na Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE:
CONCEDER à Juíza Federal Substituta, Dra. MARIA IZABEL GOMES SANT’ANNA, 05 (cinco) dias de trânsito, no período de 16 a 20.11.2017, em razão de sua remoção da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para a Justiça Federal de Primeiro Grau da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
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