PORTARIA 743/2017
Dispõe sobre Constituição da Comissão de Relatórios Institucionais
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2017
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 743/2017 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2017-11-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre Constituição da Comissão de Relatórios Institucionais PORTARIA Nº TRF2-PTP-2017/00743 de 22 de novembro de 2017 (Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00755, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019) Dispõe sobre Constituição da Comissão de Relatórios Institucionais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade do constante aprimoramento das rotinas afetas aos relatórios institucionais, RESOLVE: Seção I Informações Gerais Art. 1º - CONSTITUIR Comissão de Relatórios Institucionais - CRI, para elaboração, gerenciamento e conclusão dos relatórios oficiais a cargo da Justiça Federal da 2ª Região integrada pelos dirigentes das unidades abaixo relacionadas, sob a presidência do primeiro: I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2: - Presidência; - Vice- Presidência; - Corregedoria; - Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região; - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; - Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região; - Escola Regional Federal de Magistratura; -Centro Cultural Justiça Federal; - Núcleo de Estatística; - Assessoria de Governança Corporativa, Planejamento Estratégico e Monitoramento/Secretaria Geral; - Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade/Secretaria Geral; -Assessoria de Documentação, Informação e Memória/Secretaria Geral; - Secretaria de Atividades Administrativas; - Secretaria de Atividades Judiciárias; - Secretaria de Gestão de Pessoas; -Secretaria de Infraestrutura e Logística; - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; - Secretaria de Tecnologia da Informação. II - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: - Direção da Seção Judiciária; - Secretaria Geral; III - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo: - Direção da Seção Judiciária; - Secretaria Geral; § 1º - As áreas dirigidas por magistrados poderão indicar à Presidência, no prazo de 5 dias, os representantes de cada unidade (titular e suplente). § 2º - Os Diretores das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo poderão indicar, no prazo de 5 dias, os representantes de cada Unidade (titular e suplente). § 3º - Os Diretores de Secretaria são titulares e deverão indicar à Presidência, no prazo de 5 dias, os respectivos suplentes. § 4º - Para efeito dos parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo, o prazo para as indicações começa a contar da data de publicação desta Portaria no Boletim Interno. § 5º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º deste artigo, as informações apresentadas pelas Seções Judiciárias deverão contar com a aprovação expressa do respectivo Juiz Diretor da Seção Judiciária. § 6º - Os titulares e os respectivos substitutos, nos afastamentos do titular, deverão deter, obrigatoriamente, os conhecimentos para garantir a continuidade dos trabalhos. § 7º- Os dirigentes dos setores indicados serão responsáveis pela fidedignidade de todas as informações que venham integrar os relatórios oficiais da Justiça Federal da 2ª Região. § 8º- Caberá aos representantes elencados coordenar o levantamento dos dados fornecidos pelos setores integrantes de sua estrutura, a fim de que as informações prestadas sejam as mais completas possíveis, além de primar pela sua congruência, tendo em vista o tópico do relatório e a especialidade do setor. § 9º - A Secretaria Geral deverá prestar apoio aos representantes da Presidência na coleta de dados e seleção de informações, previamente indicadas pela Presidência ou relacionados aos conteúdos exigidos pelos normativos que disciplinam a produção dos Relatórios Oficiais, de forma a que sejam cumpridos tanto o prazo fixado pelos órgãos de controle externo, quanto os firmados pelo TRF2. Art. 2º A presente Comissão poderá definir rotinas específicas, para elaborar o planejamento necessário ao melhor andamento dos trabalhos, sem prejuízo das normas estabelecidas pela Presidência do TRF2. Seção II Da Elaboração do Relatório de Gestão Art. 3º - Fica estabelecida metodologia própria para o Relatório de Gestão Consolidado da Justiça Federal da 2ª Região, por ser construído de forma descentralizada, por área/matéria, com a participação de todas as unidades do TRF2 e dos setores técnicos afins da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. §1º - As áreas técnicas do TRF2 (Pessoal, Orçamento, TI, Infraestrutura, Documentação, Administração, Planejamento Estratégico, Socioambiental, Controle Interno, Contabilidade) consolidam as informações do TRF2 e as das áreas correlatas das Seções Judiciárias vinculadas. §2º - A interação entre o TRF2 e Seções Judiciárias vinculadas observará o processo de trabalho descrito no § 3º para elaboração do Relatório de Gestão Consolidado. §3º - As áreas técnicas, em consonância com as orientações divulgadas (sumário e prazos), realizarão as ações previstas observando, com rigor, as fases e o cronograma discriminados a seguir. a) Fase 1 - Planejamento (reunião de abertura dos trabalhos e esclarecimento de dúvidas). Prazo: 1º a 15 de novembro do exercício em curso; b) Fase 2 - Elaboração dos Conteúdos (coleta de dados, levantamento de informações, análise crítica e elaboração dos textos). Os setores administrativos das Seções Judiciárias vinculadas encaminharão os conteúdos de sua responsabilidade, às áreas técnicas correlatas do Tribunal para fins de consolidação. Os dados provenientes das Seções Judiciárias não são objeto de conferência no TRF2. Prazo:16 de novembro a 31 de janeiro do exercício seguinte; c) Fase 3 - Consolidação dos Conteúdos (consolidação e harmonização dos conteúdos deste Tribunal e das Seções Judiciárias, a cargo das áreas técnicas do TRF2, para envio à Presidência). Prazo: 1º de fevereiro a 1º de março; d) Fase 4 - Encaminhamento do Relatório de Gestão ao TCU (por meio do Sistema e-Contas). Prazo: até 30 de março. §4º - Excepcionalmente, para o exercício de 2017, a Presidência fixará a data de reunião de abertura dos trabalhos (Fase1) até 30 de novembro. §5º- As áreas técnicas do TRF2 e as das Seções Judiciárias jurisdicionadas são responsáveis pela definição de critérios e interpretação das normas emitidas pelo Tribunal de Contas da União -TCU, para fins de uniformização na 2ª Região, sem prejuízo de eventuais consultas ao TCU (Comunidade de Prestação de Contas) e à Secretaria de Controle Interno. §6º - As Seções Judiciárias vinculadas são exclusivamente responsáveis pela exatidão dos dados, informações e análises críticas de seus conteúdos. Seção III Do Relatório Anual de Atividades Art. 4º- As informações a constarem dos Relatórios de Atividades, a cada exercício, devem ser encaminhadas à Presidência até 5 de fevereiro do exercício subsequente ao de competência. Art. 5º- Os Relatórios de Atividades das Seções Judiciárias devem seguir para a Presidência do TRF2, até 5 de fevereiro de cada ano, a fim de compor o Relatório de Atividades da 2ª Região Parágrafo único - Os relatórios de que trata o caput deste artigo terão estrutura definida pela Presidência do TRF2 e consistirão em partes independentes, sem quaisquer tipos de revisão pelo TRF2. Seção IV Do Relatório de Transição Art. 6º - As informações pertinentes ao Relatório de Transição, a cada biênio, deverão ser remetidas à Presidência até 30 de janeiro. Seção V Das Disposições Finais Art. 7º - Os prazos que vençam em finais de semana e feriados serão automaticamente antecipados para o dia útil anterior. Art. 8º - Os procedimentos ligados à conclusão dos Relatórios Oficiais deverão ser priorizados por todas as Unidades. Art. 9º - A Secretaria de Controle Interno deverá prestar apoio quanto a esclarecimentos de dúvidas decorrentes da aplicação das normas. Art.10º - A Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência deverá prestar, também, apoio técnico-operacional na diagramação dos relatórios oficiais. Art. 11 - Revoga-se a Portaria nº TRF2-PTP-2015/00662 de 15/12/2015. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do TRF2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=107273 |
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