| Resumo: |
PORTARIA TRF2-PTC-2017/00453 de 30 de novembro de 2017
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, considerando o art. 24, IX, do Regimento Interno e o art. 9º da Resolução nº TRF2-RSP- 2017/00003, ambos deste Tribunal, bem como a Decisão nº TRF2-DCS-2017/00074, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o afastamento do Juiz Federal substituto MARCELO DA ROCHA ROSADO, do 1º Juizado Especial Federal de Vitória/SJES, de 22/1 a 16/2/2018, limitado aos dias úteis, para elaboração de dissertação de mestrado em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, com ônus limitado para a Justiça Federal, nos termos do artigo 73, I, da Lei Complementar nº 35/79, da Resolução CNJ nº 64/2008, da Resolução CJF nº 410/2016 do e da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00003 do TRF da 2ª Região.
II - DETERMINAR ao Juiz Federal substituto, no prazo de 30 dias contados do seu retorno, a apresentação de cópia da dissertação defendida e certificado de aprovação assinado pelos membros da Banca Examinadora, conforme artigos 18, parágrafo único, e 30 da Resolução CJF nº 410/2016 e artigos 8º, § 5º, e 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00003 do TRF da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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